De acordo com o relatório do primeiro semestre sobre execução orçamental da administração local, “no final do primeiro semestre, de acordo com os dados disponíveis, 25 dos 308 municípios encontravam-se acima do limite da dívida total”.
Desses, quatro estão mesmo em “situação de rutura financeira”: Cartaxo (distrito de Santarém), Fornos de Algodres (Guarda), Nordeste (ilha de São Miguel, Açores) e Vila Real de Santo António (Faro).
A situação de rutura financeira é definida quando um município tem um rácio de dívida total superior em 300% à receita média cobrada nos três anos anteriores (neste caso, entre 2015 a 2017).
No final de 2017, estava ainda em rutura financeira Vila Franca do Campo (São Miguel, Açores), mas esta reduziu o seu endividamento e faz agora parte do grupo de sete municípios em que a dívida total está entre 225% e 300% da receita média, juntamente com Alfândega da Fé, Aveiro, Fundão, Paços de Ferreira, Portimão e Vila Nova de Poiares.
Por fim, com endividamento entre 150% e 225% estavam no primeiro semestre 14 municípios: Alandroal, Caminha, Celorico da Beira, Covilhã, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Lamego, Nazaré, Reguengos de Monsaraz, Santa Comba Dão, Santarém, Seia, Tabuaço.
A Lei das Finanças Locais estabelece que a dívida total de um município (incluindo a dívida relevante de entidades participadas pelo município) não pode ultrapassar 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores e que os municípios com endividamento excessivo devem recorrer a mecanismos de saneamento financeiro.
Assim, em junho, havia 25 municípios que não cumpriam os limites de endividamento.
Já no final de 2017, havia 28 municípios nessa situação, sendo que os três municípios que deixaram de estar acima do limite da dívida total foram os de Alpiarça, Mourão e Tarouca.
Os restantes 283 municípios cumpriam, no final do primeiro semestre, os limites de endividamento (ou seja, a dívida total era menor ou igual a 1,5 vezes a média da receita corrente entre 2015 e 2017).
O CFP nota, no relatório, que o limite legal de dívida “se aplica apenas a valores anuais”, mas que a legislação também prevê “um acompanhamento trimestral da sua evolução”.
Ainda segundo o relatório divulgado hoje, “de acordo com os dados provisórios disponíveis, a dívida total considerada para efeitos do limite legal quanto à dívida municipal terá diminuído no primeiro semestre de 2018”, acompanhando a “tendência observada no ano passado”.
A dívida total, que exclui as dívidas não orçamentais e as exceções legalmente previstas, diminuiu em cerca de 234 milhões de euros.
A entidade liderada por Teodora Cardoso diz que também houve diminuição da dívida “se forem tidos em conta todos os passivos municipais, ou seja, incluindo as dívidas que o legislador entendeu excecionar”, referindo que “para esta variação terá contribuído também a redução do endividamento das entidades participadas pelos municípios”.
Até junho, os municípios tinham um excedente orçamental de 388 milhões de euros, menos 53 milhões de euros face ao mesmo período de 2017, o que se encontra “aquém do previsto pelo Ministério das Finanças no Orçamento do Estado para 2018 para o conjunto da Administração Local”. O Governo esperava um aumento de saldo orçamental próximo de 300 milhões de euros.
O CFP considera que “o saldo está influenciado por situações específicas, nomeadamente pelo efeito de base decorrente da transferência para os municípios em 2017 de juros de mora de liquidações de anos anteriores daqueles dois impostos (no lado da receita)” e ainda pelo “efeito da devolução da taxa municipal de proteção civil por parte do Município de Lisboa (pela despesa).”.
Ainda no primeiro semestre, o aumento da receita ficou “aquém do previsto”, com o Impostos sobre Imóveis (IMI) a apresentar uma quebra, enquanto a despesa ficou “muito abaixo das dotações orçamentais aprovadas”.