Câmara de Seia cria incentivo à natalidade e à adoção de crianças

A Câmara Municipal de Seia anunciou hoje a criação de um incentivo à natalidade e à adoção, que prevê o reembolso de despesas com crianças nascidas ou adotadas no concelho a partir de janeiro de 2015.

O programa foi aprovado na última Assembleia Municipal de Seia, por maioria, com duas abstenções, e o projeto de regulamento encontra-se em fase de discussão pública durante o período de 30 dias, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015. Segundo a autarquia de Seia, presidida por Carlos Filipe Camelo (PS), o incentivo à natalidade “efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e, nos casos de adoção, no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses”. O apoio consiste no reembolso “de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado”, acrescenta. “O valor do incentivo varia de acordo com a idade, tendo como teto máximo 50 euros mensais, no primeiro ano de vida, 30 euros no segundo ano de vida e 20 euros no terceiro ano. O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10% a partir do nascimento do segundo filho”, indica a mesma nota hoje enviada à agência Lusa. Com a criação do programa de apoio à natalidade e adoção, a Câmara Municipal de Seia “procura minimizar a disponibilidade de recursos com que as famílias se deparam no atual contexto socioeconómico, sendo uma oferta supletiva que permite o alargamento de apoios a famílias que atualmente se encontram excluídas de quaisquer apoios”. A medida também pretende promover o aumento da natalidade, a fixação e a melhoria das condições de vida das famílias residentes no município, “num território com baixa taxa de natalidade e elevado envelhecimento populacional”, segundo a fonte. A autarquia de Seia explica que são beneficiários os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no município, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 2.750 euros, a título singular ou por casal, respetivamente. Ficam excluídos do programa de incentivos à natalidade requerentes que aufiram de abono de família dos sistemas de segurança social e complementares, conclui.


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