A regularização e o reajuste dos caudais hídricos foram considerados impulsores do desenvolvimento económico, possibilitando o desenrolamento de múltiplas actividades económicas, designadamente a agricultura. Os projectos e empreendimentos de regadio colaboraram, de modo intenso, para o incremento dos índices de produtividade dos recursos agrícolas, restringindo os riscos de produção e diversificando o leque de produção.
Contemporaneamente a agricultura agasalha poucas hipóteses de competir pela água escassa, uma vez que a sua produtividade é limitada e a sua eficiência de aplicação é diminuta. Os elevados custos adjacentes à exploração de novas fontes de água e a crescente inquietação com os impactos ambientais também contribuem para que as grandes empreitadas hidráulicas se deparem com robustos contextos de relutância por parte das organizações ambientalistas, bem como dos Governos e de algumas organizações internacionais. Esta circunstância promove a reapreciação dos custos e dos proveitos das obras hidráulicas custeadas pelo sector público.
O reaproveitamento de águas residuais, sobretudo devido ao seu franzino custo, começa a conquistar, como fonte alternativa de água, cada vez mais pujança. Na realidade, existem inúmeros Países que aproveitam amiudadamente as águas residuais para provimento de regadios. Há Países que aumentaram consideravelmente, através de mecanismos de reutilização de águas residuais, o consumo de água na indústria sem explorar novas fontes de água. Será que as normas legais para o controlo de contaminação das águas residuais não acabam por constituir um portentoso incentivo à sua utilização?
A dessalinização de águas marinhas pode ser degustada como uma opção para amplificar a oferta de água. Todavia, e embora o aperfeiçoamento ocorrido nos processos de supressão dos sais da água seja uma realidade, continua a ser uma tecnologia excessivamente onerosa.
A beneficiação e a recapacitação das infra-estruturas já existentes compreende mormente o revestimento dos canais de distribuição de água e o aperfeiçoamento das telas de escoamento dos terrenos de forma a minorar as “fugas” de água no sistema. Estas condições facultam a melhoria das configurações do abastecimento e possibilitam que a poupança de água seja empregue no alargamento da superfície de regadio e no aprimoramento do abastecimento a áreas mais áridas. Os proveitos ambientais são evidentes, pois amputam, ainda que não seja na sua totalidade, os problemas associados às inundações e à salinização dos solos. Os solos hospedam sais em medidas diferenciadas. Quando essas medidas aumentam consideravelmente, ou seja, quando a conglobação de sais é bastante elevada o desenvolvimento de praticamente todas as espécies é prejudicado. A reduzida eficiência da irrigação e a deficiente drenagem nesses territórios facilitam a apressuramento do processo de salinização, metamorfoseando-os em estéreis num breve período de tempo. Não obstante, a maioria dessas empreitadas requer avultados investimentos, sendo os mesmos equiparáveis aos da edificação de novas infra-estruturas. Será que não é fundamental comparar os custos suplementares das obras de reabilitação com os resultados e proveitos previstos?
A captação das águas das chuvas e a permuta de recursos entre bacias hidrográficas constituem alternativas esculpidas na política da água. São soluções potenciais em espaços de fraca precipitação que requerem corpulentos recursos financeiros e que provocam alguns impactos ambientais. Talvez os resultados obtidos não compensem o investimento necessário para concretizar essas soluções potenciais.
As principais políticas de actuação ao nível da procura de água são a determinação de quotas para o consumo; as tarifas institucionais; e os mercados da água. Contudo, é importante salientar, e apesar de ser habitual verificar-se a aplicação conjunta das três ferramentas de gestão da água, que uma impera sobre as outras duas. De uma forma genérica, podemos afirmar que os organismos públicos gerem os direitos a outorgar aos diferentes utilizadores.
Em Portugal, a gestão da água é tutelada pelo Ministério do Ambiente, porém no que diz respeito à utilização agrícola da água, há responsabilidades partilhadas com o Ministério da Agricultura e com alguns “protagonistas” privados ligados à conservação e exploração das infra-estruturas públicas de regadio. Para cada zona hidrográfica regulam-se concessões de água para os dissemelhantes usos, envolvendo também os caudais ecológicos. Na agricultura os direitos são concedidos às associações de beneficiários; às juntas de agricultores; e às cooperativas de rega, agasalhando, estas “instituições”, a missão de distribuir a água pelos agricultores através da atribuição de quotas individuais. Salientar que em determinadas circunstâncias, as concessões sofrem algumas alterações com o propósito de direccionar recursos hídricos para usos ambientais ou para necessidades com elevada importância social. Um exemplo desta condição é a proibição de regar nos anos de seca extrema para evitar interrupções no abastecimento doméstico. Será que a água não constitui um dos primordiais factores de competitividade do sector agrícola? Será que o regadio não constitui um dos principais impulsionadores do desenvolvimento dos espaços rurais? Será que não é fundamental assegurar e fomentar a integridade dos solos e a qualidade das águas?
O êxito do desenvolvimento hidroagrícola está intimamente associado com o envolvimento, empenhamento, compromisso e participação não só das populações, como também dos agentes nas dissemelhantes etapas, ou seja, desde o momento da deliberação até à aplicação dos investimentos, passando pelo processo de planeamento e de desenvolvimento do projecto do regadio, e do orçamento adjacente ao serviço de manutenção e de distribuição de água. Trata‐se de garantir o apropriado e necessário comprometimento dos potenciais beneficiários, responsabilizando‐os pelo desenvolvimento das utilizações e das organizações de produtores. Será que não é obrigatório definir, de modo cristalino, os compromissos a exigir aos beneficiários, para que os mesmos opinem e deliberem conscientemente? Será que a participação e o empenho dos interessados não constituem um dos princípios esculpido na Diretiva Quadro da Água (DQA)? Será que a melhoria do regadio existente não é um processo muitíssimo exigente no que se refere aos investimentos necessários para a adquirição de equipamentos, bem como à gestão da exploração agrícola? Será que a estratégia e dinâmica empresarial ou pessoal, assim como os volumosos índices de motivação não são configurações essenciais para enfrentar os novos e sucessivos reptos? Será que não é elementar garantir o equilíbrio entre os direitos e os deveres? Será que não é esse o caminho que garante o sucesso da política de gestão dos recursos hídricos?
O estabelecimento de preços públicos para a água é um processo intrincado, pelo facto de os exercícios de custos serem intermitentes. Esta conjuntura deve-se sobretudo à cominuição dos investimentos na variável tempo; às oscilações da própria procura de água ao longo do tempo; à divergência temporal que existe entre a identificação de uma necessidade de água e a edificação das infra-estruturas necessárias para amputar essa mesma necessidade.
Podemos seguramente afirmar que os Governos concretizaram robustos investimentos no regadio com a finalidade de promover a fixação das populações rurais; restringir o risco climático; aumentar a produção agrícola; e assegurar a segurança alimentar. Alguns destes investimentos são subsidiados em grande escala, pagando os agricultores unicamente uma parte dos custos da oferta que lhe seriam aplicados. Quando o financiamento público é superior aos concernentes benefícios agrícolas resulta uma perda de riqueza económica para a comunidade. Para os agricultores o valor subsidiado, correspondente à dissimilitude entre o custo real da água e o valor da tarifa que lhe é cobrada, acaba por constituir um benefício capitalizado no valor da terra. Realçar que esta política de preços subsidiados tem assegurado a competitividade de muitos regadios, porém também tem edificado obstáculos orçamentais aos organismos responsáveis pela administração da água. Estes obstáculos hipotecam a modernização e o funcionamento dos regadios, impossibilitando, em muitos casos, um consumo sustentável do recurso. Será que a política de tarifas ou preços públicos para a água não procura a recuperação dos custos da oferta e o uso sustentável do recurso, acercando o preço da água do seu valor social real?