O presidente social-democrata, Rui Rio, garantiu na semana passada que não pretende levar à reunião daquele órgão a recente polémica entre a direção do partido e o Conselho de Jurisdição Nacional, considerado o tribunal do partido.
“O nosso objetivo no Conselho Nacional é discutir os problemas do país na ótica do PSD e, em particular, as eleições autárquicas de setembro/outubro. Espero que as pessoas vão lá falar sobre isto, este episodio é um episódio preferencialmente até para esquecer”, disse Rui Rio na última quinta-feira.
Os conselheiros nacionais vão votar o relatório e contas do partido do ano de 2020, um documento segundo o qual o passivo do PSD diminui 2,4 milhões de euros face a 2019, fixando-se em 6,1 milhões de euros.
Ainda de acordo com as contas do partido, o partido devolveu 469,3 mil euros em excesso de subvenção das autárquicas de 2013, conforme foi anunciado pelos sociais-democratas na terça-feira.
Em 2019 e 2020, o PSD devolveu “um total de 969,3 mil euros”, considerando que foi “um esforço significativo, mas absolutamente necessário”, uma vez que “estava em causa da devolução de dinheiro” dos contribuintes portugueses.
Já em relação à campanha para as eleições Regionais dos Açores, no ano passado, os sociais-democratas conseguiram “um resultado em linha com as estimativas financeiras que não impactaram materialmente as contas do partido”, ou seja, o resultado líquido da campanha “melhorou quase 200 mil euros face a 2016”.
O semanário Expresso chegou a noticiar há duas semanas que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional – órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 04 de junho na Guarda – uma decisão final, cenário que foi afastado com a dispensa de pena que foi decidida.
Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente “definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido”.
Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, “através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia”.
O Conselho de Jurisdição Nacional considerou que quer o presidente do partido, Rui Rio, quer o líder parlamentar, Adão Silva, violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
Na semana passada, o CJN decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos, tendo o líder parlamentar já anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.
Em comunicado, a direção reagiu de forma dura e considerou que foram “seriamente agredidos os laços de confiança e lealdade que devem presidir ao relacionamento entre todos os órgãos nacionais do partido”.
O líder parlamentar, Adão Silva, recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.