A autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS) refere, em nota enviada à agência Lusa, que a consulta pública decorre até ao dia 22 de fevereiro e que o documento pode ser consultado em www.cm-seia.pt.
Durante o período de consulta pública, os interessados podem apresentar contributos sobre o projeto de regulamento junto da Câmara Municipal de Seia, utilizando o endereço de correio eletrónico cm-seia@cm-seia.pt.
Segundo a autarquia de Seia, na continuidade das políticas de incentivo à natalidade, fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no município, decidiu-se “ampliar” o apoio estipulado no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção, “adequando os apoios às necessidades presentes, por forma a abranger um maior número de visados”.
“De entre as principais alterações, o novo regulamento prevê a ampliação do apoio social à área de saúde infantil, subsidiando vacinas, e a sua atribuição aos beneficiários do 4.º Escalão do Abono de Família da Segurança Social”, adianta a nota.
O Município de Seia esclarece que o referido programa de apoio “aplica-se a todas as crianças que tenham nascido a partir de 01 de janeiro de 2017 e contempla efeitos retroativos nos casos do apoio à natalidade e adoção que já tenham sido abrangidos no âmbito do anterior regulamento, se reunidas as condições para a sua atribuição”.
“Os critérios para atribuição dos incentivos mantém-se inalteráveis”, assegura, explicando que são beneficiários os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no Município de Seia, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 3.000 euros, respetivamente, a título singular ou por casal.
O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal que será pago a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que complete 36 meses de idade e, nos casos de adoção, no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses.
“Este apoio concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, sendo o valor do incentivo mensal e variável de acordo com a idade da criança: 50 euros no primeiro ano de vida, 30 euros dos 13 aos 24 meses e 20 euros até completar 36 meses”, lê-se na nota.
Em relação à vacinação infantil, o subsídio é apenas aplicável no primeiro ano de vida e o valor global corresponde ao reembolso de vacinas não comparticipadas pelo Plano Nacional de Vacinação, até ao montante máximo de 120 euros.