Município de Gouveia reduz IMI para famílias com filhos

A Câmara de Gouveia aprovou uma redução percentual do valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelas famílias com filhos, que pode atingir 20% para agregados com três ou mais dependentes.

O município de Gouveia, presidido por Luís Tadeu (PSD), refere em comunicado hoje divulgado que a medida de redução percentual do valor do IMI a pagar pelas famílias com dependentes a cargo irá traduzir-se “numa poupança direta”.

A proposta aprovada prevê a redução da taxa em 10% para famílias com um dependente a cargo, de 15% para dois e em 20% para agregados com três ou mais dependentes.

A título de exemplo, a autarquia de Gouveia refere que uma família com dois filhos a cargo e uma taxa de IMI de 340 euros beneficiará, em 2016, de 51 euros de redução do imposto.

A autarquia prevê que a medida tenha impacto “em mais de 800 agregados familiares” do concelho e estima uma redução de imposto a cobrar no próximo ano “superior a 100 mil euros”.

“A redução do IMI para os agregados familiares com dependentes enquadra-se no vasto leque de medidas de apoio direto às famílias praticado pela Câmara Municipal de Gouveia“, salienta a nota.

O presidente da autarquia, Luís Tadeu, citado no comunicado, refere que a deliberação terá impacto direto no orçamento camarário, pois o município irá arrecadar menos impostos, mas explica que vai “apoiar diretamente os agregados familiares do concelho numa ótica de investimento nas pessoas e de reforço económico das famílias com filhos a cargo”.

“A forma como temos vindo a apoiar os agregados familiares e os sinais que temos dado no incentivo à natalidade são exemplos da nossa preocupação com o bem-estar e o futuro do nosso concelho”, acrescenta.

A proposta do presidente da autarquia de Gouveia, após aprovação no executivo, foi ratificada na segunda-feira pela Assembleia Municipal.

Aquele órgão autárquico aprovou ainda a proposta da câmara para a derrama (imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas) que mantém uma taxa reduzida de 0,5% para as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros.


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