A concorrência monopolística é uma estrutura de mercado que se caracteriza por um aglomerado de suposições, as quais se podem apinhoar em dois formatos: as que patenteiam conformidades com a concorrência perfeita; e as que destacam a desigualdade em relação à concorrência perfeita, sendo o produto diferenciado, de empresa para empresa, conjuntura que outorga um determinado poder a cada empresa aquando da prescrição do preço.

No seio da concorrência monopolística as empresas podem amplificar os preços, sem nunca se “comprometerem” a desaproveitar clientes, porque o seu produto tem algumas características próprias que o diferenciam dos produtos similares das empresas “adversárias”. Todavia, esta capacidade e poder de mercado aquartelam vigorosos balizamentos não só a curto prazo, como também a longo prazo. Na faixa de curto prazo, o facto de os produtos das empresas rivais serem equivalentes, substitutos circunjacentes, provoca que a curva da procura que se encaminha à empresa seja excessivamente elástica. Na realidade, se a empresa dilatar expressivamente o preço, a esmagadora maioria dos fregueses passa a adquirir os produtos semelhantes das empresas concorrentes.

No curto prazo, o comportamento de uma empresa em concorrência monopolística acaba por ser idêntico à conduta de um monopolista. No longo prazo, a presença de algumas empresas com lucros “afirmativos” alicia e empolga novas empresas para o mercado, situação que amplia o número de produtos diferenciados, fazendo encurtar as vendas das empresas já “abrigadas” no mercado. Na maioria das vezes, a chegada de novas empresas ao mercado somente é embargada quando os lucros são insignificantes para todas as empresas que desfilam no mercado.

As empresas, em concorrência monopolística, produzem uma quantidade inferior à que corresponde ao mínimo do seu custo médio de longo prazo e somente não produzem mais porque o decrescimento do custo médio seria escoltado por uma diminuição mais do que proporcional dos rendimentos totais. Será que a concorrência monopolística, em relação à disposição de concorrência perfeita com produto uniforme, não consente à sociedade desfrutar de maiores índices de diversidade no produto? Será que essa situação não agasalha a “contrapartida” de os cidadãos serem obrigados a desembolsar mais por determinado produto?

Um oligopólio é uma estrutura de mercado com duas ou mais empresas, no qual pelo menos uma dessas empresas produz uma fatia importante do output total da indústria. Na realidade, a produção absoluta do mercado está muito centralizada num número bastante reduzido de empresas. No monopólio existe uma única empresa e na concorrência monopolística existem múltiplos concorrentes. Ao contrário, no oligopólio, existem poucos concorrentes, ou seja cada empresa tem perfeita consciência dos resultados que as deliberações dos adversários podem ter em si própria, bem como das consequências das suas actuações sobre os opositores, e das refutações e reacções que estes últimos podem concretizar. Será que as empresas que pertencem aos oligopólios não estão perfeitamente elucidadas sobre a correlação que existe entre todas as deliberações tomadas por as próprias?

As empresas que integram os oligopólios empregam condutas astutas e procedimentos estratégicos. Esta situação é totalmente contrária ao que sucede com as empresas embrulhadas na concorrência perfeita e até na concorrência monopolística, às quais pouco interessa as reacções dos concorrentes. Este tipo de comportamento pode ser definido como não estratégico. Será que o impasse capital do oligopólio não pode expor-se e sintetizar-se em competir ou colaborar?

Nos oligopólios, os preços são administrados e os produtos são diferenciados. Na verdade, são estruturas ou arquétipos de mercado com escassas empresas a dominarem o mercado. Os motivos para a presença de oligopólios podem agasalhar “perímetros” de ordem natural, estando estes associados a economias de escala e a dissemelhantes condições como sejam a repartição e especialização do trabalho, bem como a capacidade de suportar o investimento constante no aperfeiçoamento tecnológico. Essas razões também podem aconchegar circunferências edificadas e amamentadas pelas empresas, havendo neste caso uma acoplagem com as finalidades das empresas de domínio do mercado, situação que encaminha para os processos de compra ou de fusão. Deste modo, pequenas empresas metamorfoseiam-se em grandes empresas.

Os jogadores do oligopólio são as empresas; o estádio é o próprio mercado; as estratégias de jogo são as deliberações das empresas sobre os preços e as quantidades a produzir; e os pagamentos são os proveitos. Será que não existem monopólios que fazem parte dos serviços apelidados de “utilidade pública”? Será que a distribuição de energia eléctrica, o fornecimento de água canalizada e os sistemas de saneamento não constituem exemplos bem elucidativos dessa conjuntura?

As empresas de oligopólio acabam por concretizar mais lucros no seu todo quando a totalidade das mesmas coadjuvarem em moldes rigorosos e semelhantes, ou seja como acontece com qualquer grupo sólido, consistente, honesto e coeso. Todavia, quando observadas e degustadas em formatos singulares, as empresas obtêm mais lucro se desaceitarem o oligopólio, uma vez que as outras continuam a conservar a colaboração. Desta forma, amputam o vínculo e o assentimento com o grupo e passam a concorrer com o mesmo. Será que não é importante aquartelar a noção das diferenças que existem entre a conduta não cooperativa ou competitiva, e a conduta cooperativa? Será que a escolha de um procedimento cooperativo ou competitivo não está sujeita às circunstâncias concretas e corpóreas do mercado, assim como aos encorajamentos existentes?

Contemporaneamente a inclinação para a colaboração entre as empresas é servida em travessas mais avantajadas num mercado: com um número franzino de empresas; em desenvolvimento; onde o produto desfruta de um denso escalão de homogeneidade; no qual exista uma empresa dominante; onde as trincheiras à chegada de novas empresas sejam robustas; no qual a concorrência por outras configurações, que não o preço, é balizada.

A desregulamentação de certas indústrias, anteriormente fiscalizadas directamente pelo Governo, acaba por albergar pressuposições sociais relevantes, como, por exemplo, impedir a hipotética conjuração entre os produtores e os regulamentadores em prejuízo dos consumidores. Infelizmente existem múltiplas conjunções em que os preços praticados e os lucros das empresas se incrementam amiudadamente, encurtando, dessa forma, a tranquilidade e os contextos de conforto da população. Será que este encadeamento não pretende também evitar a própria regulamentação? Será que a regulamentação não é uma configuração onerosa, trabalhosa e de intrincado supervisionamento?

A regulamentação pode fomentar a ocorrência de outros dilemas, como complô, putrefacção e imortalização dos monopólios em conjunturas artificiais, através da perfilhação de “portagens” à entrada de novas empresas no mercado. Os “tarifários” aplicados pelas empresas, quando deliberados e fixados pelo Governo em escalões delgados, podem restringir indesejavelmente a capacidade indispensável de recentes, revigorantes e fundamentais investimentos, assim como escoltar essas empresas até à insolvência.

O interesse académico e científico em se “versar” o tópico da desregulamentação de monopólios e oligopólios está profundamente ligado à eventualidade de se conceberem maiores índices de altercação sobre os benefícios que o nosso País pode alcançar se optar por desregulamentar algumas das suas indústrias. A desregulamentação de indústrias com elevado patamar de regulamentação, acaba por ser um processo emaranhado e delongado. Jamais se devem mutilar certos géneros de regulação de modo atabalhoado e prematuro. Será que a desregulamentação, só por si, desagua incontestavelmente num mercado competitivo? Será que a competição não pode ser saboreada como a melhor configuração para se fiscalizar o poder de mercado que algumas empresas agasalham?

Existem alguns monopólios naturais, uma vez que as empresas que os fornecem desaguam em disposições de mercado, onde há “intensas” economias de escala, em que somente uma única empresa tem capacidade de preencher a procura pelo produto ou serviço, por vezes com custos menores aos que adviriam se existisse mais de uma empresa tuteando no mercado. Será que as renovações tecnológicas, transformadas as particularidades das indústrias, não podem diminuir, ou contingentemente suprimir, o “temperamento” de monopólio natural? Será que a característica de monopólio natural, adjacente por exemplo à indústria eléctrica, não tem vindo a ser transformada como consequência das mutações tecnológicas na superfície de “geração”? Será que as exíguas unidades geradoras têm contribuído para o incremento de verdadeiras doses de competição no sector?

O fim dos monopólios naturais, como resultado dos vulgares progressos tecnológicos, e a inexistência de monopólios naturais autênticos não constituem os únicos raciocínios e fundamentos a favor do fim da regulamentação. Nos últimos tempos, a sociedade tem assistido a vários movimentos contestatórios, apresentando argumentação inversa à da noção que estava a favor da regulamentação dos monopólios. Alguns desses raciocínios asseveram que a regulamentação não só é dispensável, como também desvantajosa.

O desenvolvimento persistente e célere da tecnologia, nomeadamente na contemporaneidade, tem a capacidade de metamorfosear o que anteriormente era, na realidade, um monopólio natural, numa configuração de mercado em que este deixou de existir. Se o Governo, perfilhando a proposta do produtor monopolista, cimentar a entrada de novas empresas no mercado, e essa indústria, como consequência das evoluções tecnológicas, deixar de ser um monopólio natural, ela passará a ser um monopólio apenas por consequência das barreiras estabelecidas pelo Governo, o que seria uma fisionomia de produção contra a economia e os próprios consumidores. Por vezes, a própria complexidade em se identificar, com um forte grau de convicção, os casos em que desfila, ou não desfila, a ocorrência efectiva de monopólio natural, faz com que a implementação de obstáculos ao ingresso de novas firmas, por parte do Governo, conduza à produção de um bem por uma única empresa. Não seria bastante mais eficaz e economicamente mais sedutor, a produção desse mesmo bem por mais do que uma empresa?

Para terminar uma breve abordagem ao mercado de luxo. As propriedades da marca, assim como o seu posicionamento no subconsciente do consumidor, outorgam ao produto, independentemente da extensão da oferta, o símbolo de monopólio. Os cognominados mercados qualificados, de entre os quais podemos mencionar aquele que embrulha os bens de luxo, gozam de determinadas particularidades que, se não forem alvo de uma rigorosa avaliação, podem transportar os analisadores para enganos e deformações. As conjunções que verdadeiramente contam para os mercados numa perspectiva global, muitas vezes não conseguem esclarecer e compreender o comportamento do mercado de luxo. No mercado de bens de luxo impera a denominada concorrência monopolística, ou seja apesar de existirem várias empresas que oferecem produtos análogos, estes só são aparentemente semelhantes. Há um padrão de magnetismo que a marca grava no produto. À tela de identidade entre a marca e o produto junta-se a “satisfação” incorpórea. Nenhum consumidor de bens de luxo, encaminhado unicamente por um estreito benefício comercial, estaria disposto a deixar de comprar o seu objecto de desejo. A isto também chamamos de concorrência monopolística. Bens aparentemente interligados, mas praticamente desunidos. A concorrência monopolística é uma das mais proeminentes incógnitas deste mercado, utilizando estratégias emaranhadas de comunicação e vendas, bem como pródigas parcelas de recursos para a edificação e estabilização da marca.

Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico.