Pelo facto de serem os consumidores as maiores vítimas da falsificação de medicamentos, torna-se importante disponibilizar informação acerca da existência deste tipo de crime, assim como das medidas a perfilhar para o evitar. O desenvolvimento de campanhas de elucidação assume um papel decisivo. Todavia, a informação, por si só, não é suficiente para que os consumidores não adquiram medicamentos contrafeitos. O acesso aos medicamentos originais deve ser facultado e facilitado às populações, não só pelo caminho da regulação de preços, como também pelo caminho da comparticipação dos mesmos.
A existência de meios ou de mecanismos que regulem e monitorizem a produção, o transporte e o comércio de medicamentos é absolutamente fulcral, porém somente terá êxito se houver coordenação internacional. O reconhecimento desta actividade flagiciosa impõe o desenvolvimento e a implementação de legislação própria, bem como de um conjunto de sanções consentâneas com o grau de gravidade das suas consequências. Torna-se então necessário a coordenação, apoiada com sistemas internacionais de vigilância e partilha de informações, entre as autoridades de saúde e as forças policiais.
Na União Europeia (UE), a luta contra a contrafacção de medicamentos é coordenada pelo Grupo de Trabalho de Combate à Contrafacção de Medicamentos. Este grupo de trabalho, composto por profissionais de todas as agências do medicamento da UE, opera essencialmente nos cabimentos da Internet, distribuição, falsificação, formação e fiscalização de substâncias activas.
A responsabilidade da coordenação da luta contra a falsificação de medicamentos em Portugal cabe ao INFARMED I.P. Existe no INFARMED I.P. um departamento designado de Célula 3C que tem como principal finalidade o combate à contrafacção de medicamentos no perímetro nacional. O INFARMED I.P. agasalha a responsabilidade da certificação de medicamentos, ou seja, é responsável por certificar os medicamentos que são produzidos em Portugal, bem como os que são importados. A supervisão da qualidade dos medicamentos é efectivada através da fiscalização de entidades e produtos. O controlo laboratorial; a autorização para a utilização de lotes de medicamentos; a propagação de alertas de qualidade e de segurança; e a implementação de boas práticas de laboratório, de fabrico e de distribuição constituem contextos relevantes em todo este processo. Quais são os perigos, por exemplo, contíguos à aquisição de medicamentos através da Internet? Será que a qualidade dos princípios activos não é o aspecto potencialmente mais grave? Será que a Internet não constitui um dos pontos basilares a regulamentar para que a implementação de circuitos ilícitos, através desta via, seja cada vez mais difícil de concretizar?
Os medicamentos contrafeitos podem não conter todas as substâncias activas previstas e, em certos casos, até conter substâncias perigosas. Será que a informação e o comedimento não constituem importantes armas para evitar o acesso a medicamentos contrafeitos?
É fundamental asseverar que não é unicamente na cadeia ilegal de abastecimento que ocorre o risco de obter produtos falsificados. Também desfilam produtos falsificados na cadeia legal. A cadeia de abastecimento legal metamorfoseou-se numa estrutura altamente emaranhada e, consequentemente, o controlo da mesma começou a ser bastante mais árduo de concretizar. A reforçar esta conjuntura está o facto de o sistema regulamentar ainda apresentar algumas debilidades na sua implementação. A permuta de informação e a colaboração internacional constituem condições indispensáveis para que todos tenham acesso à mesma informação, assim como a casos já descobertos e analisados. Será que não é importante compreender a perigosidade da presença cada vez maior de medicamentos falsificados no mercado nacional e nos mercados internacionais? Será que não é relevante perceber as razões que levam este tema a ser considerado um problema emergente? Será que não é essencial conhecer a totalidade dos riscos associados à contrafacção de medicamentos?
Quando falamos em medicamento falsificado fazemos referência a um conjunto de critérios que podem apresentar-se de modo diferenciado do medicamento original. Na realidade, a ameaça aumenta com as similitudes que existem entre os medicamentos originais e os contrafeitos que são encontrados no mercado, sobretudo num primeiro contacto.
As principais razões, e de uma forma genérica, que tornam o universo farmacêutico uma superfície altamente atractiva para realizações de contrafacção são: a facilidade em executar passagens de medicamentos, uma vez que nenhum País está habilitado para fiscalizar todas as entradas e saídas de produtos farmacêuticos nas suas próprias fronteiras; o crescimento da procura e da oferta de suplementos alimentares e de produtos “naturais”, suplementos e produtos estes que aquartelam um sistema regulamentar franzino; a parca e difícil fiscalização das cadeias de distribuição; o desconhecimento existente acerca dos ciclos do medicamento; a legislação inoperante que contempla a contrafacção de medicamentos como um acto de comércio ilegal simples; os sistemas regulamentares inadequados; a existência de Países que sobrepõem as configurações de cariz económico às da saúde pública; a ausência de verdadeiros contextos de coordenação e permuta de informação entre as várias partes fiscalizadoras envolvidas; a falta de acesso aos serviços públicos de saúde, principalmente nos meios rurais; a ignorância e a pobreza ainda bem presentes na sociedade; a dificuldade em indicar e compreender todas as partes fiscalizadoras; a existência de inúmeros mercados fora da União Europeia; o constrangimento em ir à farmácia comprar determinados medicamentos; os preços bastante mais reduzidos nas vias de abastecimento ilegal; e a publicidade a certos medicamentos que acaba por promover um significativo aumento da procura por parte dos utilizadores e que possibilita uma oferta do produto através de meios alternativos ilícitos.