Um indivíduo foi constituído arguido por crime de incêndio florestal em Celorico da Beira

A queima foi autorizada, mas as medidas de segurança necessárias não foram adotadas.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 4 de março, identificou um homem, de 49 anos, por suspeita de crime de incêndio florestal, no concelho de Celorico da Beira.

Na sequência de um alerta de incêndio florestal, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, “tendo apurado que na sua origem esteve uma queima de sobrantes devidamente autorizada, que se descontrolou devido à não adoção das medidas de segurança necessárias”, segundo a nota informativa da GNR.

O incêndio consumiu uma área de mato rasteiro e pinhal de aproximadamente 0,27 hectare, “colocando em risco a mancha florestal envolvente”, acrescenta a mesma fonte.

No decorrer das diligências o autor da queima foi constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.

A GNR frisa, na missiva, que a proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e num esforço de patrulhamento nas áreas florestais.

A GNR relembra que:
• As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
• A realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos;
• Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.


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