Relação de Coimbra considerou improcedente recurso do MP no caso “Guarda Folia”

Após a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que decidiu “julgar improcedente o recurso, com a consequente manutenção da decisão recorrida”.

O Tribunal da Relação de Coimbra considerou improcedente o recurso do Ministério Público e manteve a decisão do Tribunal da Guarda de não pronunciar dois ex-presidentes e um ex-vice-presidente da Câmara no caso “Guarda Folia”.

O Tribunal da Guarda decidiu, no dia 15 de julho de 2021, não pronunciar Álvaro Amaro (eurodeputado e ex-presidente do município), o então presidente Carlos Chaves Monteiro (atual vereador do PSD) e o então vice-presidente Vítor Amaral (também atual vereador social-democrata) dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio.

Após a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que decidiu “julgar improcedente o recurso, com a consequente manutenção da decisão recorrida”.

Segundo o despacho com data de 17 de março, a que hoje a agência Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação concluiu que os elementos de prova reunidos “não permitem configurar os pressupostos da responsabilidade criminal pelos crimes imputados e, como tal, a verificação de indícios suficientes da prática, pelos arguidos, dos mesmos crimes, pressuposto da pronúncia, não merecendo por isso censura o despacho recorrido que assim decidiu”.

“Nesta conformidade, impõe-se a improcedência do recurso”, rematou.

Álvaro Amaro, Carlos Chaves Monteiro e Vítor Amaral foram acusados dos crimes de prevaricação e fraude na obtenção de subsídio para financiamento da festa de Carnaval “Guarda Folia” em 2014, bem como duas funcionárias da autarquia e a direção da cooperativa “Aquilo”.

A fase de instrução do processo decorreu nos dias 05 e 06 de julho de 2021.

O juiz do Tribunal da Guarda leu a decisão no dia 15 de julho e decidiu, por “falta de provas concretas indiciárias”, não pronunciar os seis arguidos pelos crimes que estavam indiciados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra.

Em causa estava o financiamento do evento “Guarda Folia”, em 2014.

A autarquia foi suspeita de ter recorrido à cooperativa cultural “Aquilo”, para servir de “barriga de aluguer” para obtenção de um apoio comunitário superior a 50 mil euros para a atividade, perante a impossibilidade de o mesmo ser obtido através da então Empresa Municipal Culturguarda.

No dia da leitura da decisão, à saída do tribunal, Álvaro Amaro disse aos jornalistas que “foi feita justiça”.

O então presidente Carlos Chaves Monteiro também declarou que “fez-se justiça” e que “é importante que a comunidade em geral perceba que a justiça se faz nos tribunais”.

Por sua vez, Vítor Amaral, na época a desempenhar as funções de vice-presidente do município da Guarda, disse estar “muito satisfeito” com o desfecho e lamentou que o processo tenha tido origem numa “queixa anónima cobarde”.

O advogado Manuel Rodrigues, que representou no processo uma das duas funcionárias da autarquia da Guarda, também disse aos jornalistas que a decisão do Tribunal da Guarda “veio muito ao encontro” de vários pontos que defendeu nas alegações finais.


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