«É necessária uma discussão de forma séria» sobre o sistema de pagamento nas antigas vias sem custos para o utilizador, pois o processo viola «o direito à informação e princípio de igualdade» previstos na Constituição, sustenta Adriano Gouveia, jurista da ADPC. Além de não existir «proporcionalidade» na forma de taxar nas ex-SCUT, em que «na mesma via se pode pagar 90 cêntimos» por distâncias diferentes, o processo de pagamento dessas taxas é «excessivamente burocrático» e «mal executado», sublinhou aquele responsável. «Se um utente se dirigir para adquirir o sistema pré-pago, as condições de pagamento não são devidamente comunicadas» e quem paga «“a posteriori” paga mais do que a taxa», acrescentou. Já o processo de contra ordenação por não pagamento é «irregular, mal executado e um mar de lapsos», criticou Adriano Gouveia.
O jurista da APDC referiu que há situações de «dupla taxação», assim como processos de uma mesma viagem que «não correm ao mesmo tempo», com uma «lógica de prazos ridícula». Na sua opinião, o resultado são «infrações consecutivas», sendo que as próprias notificações têm «custos administrativos sem fundamento legal», afirmou. Num processo de contraordenação, o utilizador, que fez uma viagem que custou 25 cêntimos de passagem num dos pórticos destas autoestradas, tem de pagar uma coima mínima de 25 euros, que é agravada por «taxas administrativas e custos processuais», levando a um montante final que pode ultrapassar «os 100 euros». Adriano Gouveia criticou ainda a questão de um utente das ex-SCUT que, caso passe por sete pórticos na mesma viagem, é «condenado por cada um», resultando assim em sete processos.
O jurista apelou à participação de autarcas e utilizadores destas vias na ação popular instaurada pela associação, que pediu entretanto uma audição na comissão parlamentar de Economia e Obras Públicas, de modo «a uniformizar-se e simplificar-se o sistema de pagamento destas estradas».