A autarquia de Gouveia, presidida por Luís Tadeu, refere em comunicado enviado à agência Lusa que o Gouveia Art Rock (GAR), que estava previsto ocorrer em maio, foi adiado para os dias 23, 24 e 25 de abril de 2022.
O município justifica a decisão “considerando a evolução da pandemia em Portugal, nomeadamente as incertezas relacionadas com a sua progressão, as condições de reabertura dos espaços culturais, acrescidas de todas as incertezas relativas à mobilidade entre países, bem como a progressão da vacinação versus imunidade e a incapacidade de garantir, neste momento, a segurança de músicos, técnicos, público e da comunidade local em geral”.
“Esta decisão surge, uma vez mais, na sequência da estratégia do município de Gouveia em impedir a propagação do contágio e garantir a saúde e a segurança de todos, firmando, no entanto, o compromisso de desenvolver todos os esforços de forma a garantir a presença dos grupos já anunciados e manter a qualidade do GAR, considerado pela crítica como um dos melhores Festivais de Música Progressiva da Europa”, acrescenta.
A autarquia acredita que o regresso do GAR, em 2022, “será uma verdadeira celebração da música e da cultura”.
O GAR não se realizou em 2020 devido à pandemia de covid-19.
O festival estava marcado para o primeiro fim de semana de maio de 2020 e foi adiado para os dias 03, 04 e 05 de outubro, data em que também não se efetivou, tendo a organização anunciado, posteriormente, a sua calendarização para os dias 07, 08 e 09 de maio de 2021.
O GAR, considerado “o maior e um dos mais importantes festivais de rock progressivo do mundo”, teve a sua primeira edição em 2003.
Desde março do ano passado, têm sido adiados vários festivais de música em Portugal.
O verão de 2020 decorreu sem os habituais festivais, com a Associação Portuguesa de Festivais de Música (Aporfest) a estimar uma perda de cerca de 1,6 mil milhões de euros, contra os dois mil milhões originados em 2019.
Em março deste ano, começaram a ser anunciados os adiamentos, para 2022, de alguns festivais, inicialmente previstos para o ano passado: Rock in Rio Lisboa e Primavera Sound, no Porto, previstos para junho, CoolJazz, em Cascais, Boom Festival, em Idanha-a-Nova, agendados para julho. Já antes, em novembro do ano passado, o Barroselas Metalfest, previsto para o final de abril e começo de maio deste ano, tinha anunciado que não se realizaria em 2021.
No entanto, vários festivais de música permanecem marcados, a partir de julho, em Portugal, entre os quais o Alive (julho), em Oeiras, o SBSR (julho), em Sesimbra, o Sudoeste (agosto), em Odemira, e o Paredes de Coura (agosto), no distrito de Viana do Castelo.
De acordo com o ‘plano de desconfinamento’ do Governo, anunciado em 11 de março, a partir de 03 de maio, poderão voltar a realizar-se “grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida” pela Direção-Geral da Saúde (DGS), o que pode vir a incluir festivais.
Entretanto, foi publicado em Diário da República, com efeitos a 01 de abril, o decreto-lei sobre espetáculos, que prevê a realização de “eventos teste-piloto” e estabelece condições de devolução do valor de bilhetes, quando há anulação ou adiamento.
O agendamento destes eventos de teste poderá eventualmente abrir caminho à possibilidade de “alteração da orientação em vigor”, que define limites de público, em função do distanciamento físico e da área disponível, em equipamentos culturais, como salas de teatro e cinema, e na realização de programação ao ar livre.
O diploma estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espetáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022.
Segundo o Governo, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020, e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.
Se o consumidor não pedir a devolução, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”. O mesmo se aplica “aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.