“Não faz qualquer sentido que haja possibilidade de um presidente de junta, que também faz parte da assembleia municipal, com direito a voto em muitas matérias, possa contrair contratos com a câmara municipal para a execução de obras no mesmo concelho”, afirmou à agência Lusa Jorge Veloso.
O presidente da Anafre reagia à notícia avançada hoje pelo Jornal de Notícias que refere que um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passa a definir ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de junta de freguesia desse mesmo município.
Jorge Veloso concorda “plenamente” com a decisão, visto que “faz sentido, por questões de transparência e de ética”, entre outras.
Segundo o responsável, o departamento jurídico da Anafre vai analisar o acórdão, por forma a ser enviada uma nota informativa às juntas de freguesia.
O acórdão deverá também ser discutido na reunião do Conselho Diretivo da Anafre, em 16 de outubro, em Setúbal, acrescentou.
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) surge na sequência de dois acórdãos, de 2003 e de 2019, com interpretações diferentes relativamente ao tema, segundo o Jornal de Notícias.
O acórdão do STA considera que sempre que um presidente de junta (com assento na assembleia municipal por inerência) celebra um contrato com a câmara municipal do mesmo concelho onde é autarca fica numa “situação de conflito”.