Anafre concorda com proibição de câmaras contratarem empresas de presidentes de junta

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) afirmou hoje que concorda “plenamente” com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que proíbe câmaras municipais de fazerem contratos com empresas de presidentes de junta do mesmo concelho.

“Não faz qualquer sentido que haja possibilidade de um presidente de junta, que também faz parte da assembleia municipal, com direito a voto em muitas matérias, possa contrair contratos com a câmara municipal para a execução de obras no mesmo concelho”, afirmou à agência Lusa Jorge Veloso.

O presidente da Anafre reagia à notícia avançada hoje pelo Jornal de Notícias que refere que um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passa a definir ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de junta de freguesia desse mesmo município.

Jorge Veloso concorda “plenamente” com a decisão, visto que “faz sentido, por questões de transparência e de ética”, entre outras.

Segundo o responsável, o departamento jurídico da Anafre vai analisar o acórdão, por forma a ser enviada uma nota informativa às juntas de freguesia.

O acórdão deverá também ser discutido na reunião do Conselho Diretivo da Anafre, em 16 de outubro, em Setúbal, acrescentou.

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) surge na sequência de dois acórdãos, de 2003 e de 2019, com interpretações diferentes relativamente ao tema, segundo o Jornal de Notícias.

O acórdão do STA considera que sempre que um presidente de junta (com assento na assembleia municipal por inerência) celebra um contrato com a câmara municipal do mesmo concelho onde é autarca fica numa “situação de conflito”.


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