Proibido circular entre concelhos e voos interditos desde as 00h00

As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e abrangem 5 dias.

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 00h00 de hoje e até às 24h00 de segunda-feira, devido à pandemia de covid-19.


As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e abrangem cinco dias, num ano em que o Executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos, que não vão escapar à fiscalização das autoridades e podem mesmo articulá-la com as forças de segurança.

Nas limitações referentes ao período da Páscoa, o Governo determinou que “os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 de hoje e as 24h00 do dia 13 de abril, salvo por questões de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa” e em caso de desempenho das atividades profissionais admitidas.

No mesmo período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”.

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.
Em Portugal, segundo o balanço de quarta-feira da Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,4 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 83 mil.


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