Pinhel coloca regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social em discussão pública

Podem aceder ao Fundo de Emergência Social os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou com grave carência económica.

A Câmara de Pinhel tem a decorrer a fase de apreciação pública da proposta de regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, que define critérios para atribuição de apoio financeiro a agregados familiares e a pessoas carenciadas.

O projeto de regulamento foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Pinhel realizada no dia 15 e o aviso relativo à fase de apreciação pública foi publicado na quarta-feira em Diário da República.

O município presidido por Rui Ventura explicou que tem vindo a implementar diversos programas no sentido de atuar sobre os fenómenos de pobreza e exclusão social nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar, aos seus munícipes, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades.

No entanto, “as dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, a redução de rendimentos, o grau de envelhecimento no concelho, os diversos fenómenos que têm assolado a região, o país e o mundo, bem como o quadro de transferência de competências para as autarquias locais em matéria de ação social impõem ao município a definição de medidas que contribuam para reduzir os riscos de pobreza e exclusão social”.

“Atendendo à realidade social, assim como às novas competências em matéria de ação social, torna-se necessário a definição e implementação de regras e de critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência”, justificou esta autarquia do distrito da Guarda.

Podem aceder ao Fundo de Emergência Social os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação socioeconómica precária ou com grave carência económica, e os agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho há dois ou mais anos em regime de permanência.

Os apoios a atribuir podem assumir a natureza de aquisição de bens alimentares ou outros bens de primeira necessidade, de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e de terapêutica ou outras despesas de saúde, com caráter continuado, a comparticipação de despesas com transportes públicos para deslocações frequentes, indispensáveis e inadiáveis a consultas ou tratamentos, comparticipação no pagamento de água, eletricidade e gás.

Também podem apoiar no pagamento de renda de casa ou prestação mensal do empréstimo bancário associado à aquisição ou construção de habitação própria ou comparticipação no pagamento de mensalidade nos equipamentos de apoio na área da infância, idosos e deficiência.

O projeto de Regulamento Municipal – Fundo Municipal de Emergência Social de Pinhel está disponível para consulta, nas horas normais de expediente, na loja do Munícipe, e na página da internet da autarquia (www.cm-pinhel.pt) “para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados”.

As sugestões devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Pinhel, dirigidas ao seu presidente (Município de Pinhel, Largo Ministro Duarte Pacheco n.º 8 – 6400-358 Pinhel), ou para o ‘e-mail’ cm-pinhel@cm-pinhel.pt, durante os 30 dias subsequentes à publicação do aviso.


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