Incêndios: Seia espera que valor das medidas de apoio seja alargado em caso de necessidade

O presidente da autarquia de Seia disse que as medidas estão “dentro daquilo que foram os compromissos da última reunião e das expectativas geradas na última reunião” com o Governo.

A Câmara de Seia espera que o valor de 200 milhões de euros em medidas para municípios da serra da Estrela e com uma área ardida igual ou superior a 4.500 hectares, seja “alargado” em caso de necessidade.

“Duzentos milhões de euros, à partida, parecem suficientes, sendo que o Governo tem que ter disponibilidade de, à medida que for aplicando as medidas, alargar essa componente orçamental, caso se verifique essa mesma necessidade”, disse hoje o autarca Luciano Ribeiro à agência Lusa.

O Governo aprovou hoje medidas no valor de 200 milhões de euros destinadas aos municípios da serra da Estrela e aos concelhos com uma área ardida igual ou superior a 4.500 hectares, na sequência dos incêndios deste ano.

“Para já [o valor financeiro], está de acordo com os levantamentos de prejuízos e com as necessidades identificadas neste curto período de tempo, mas o Governo tem que ter disponibilidade e flexibilidade para adaptar o valor à evolução dos acontecimentos, porque a despesa grande está para vir”, vincou o presidente do município de Seia, no distrito da Guarda.

O montante global de cerca de 200 milhões de euros, aprovado durante a reunião semanal do Conselho de Ministros, destina-se a minimizar os danos causados pelos incêndios rurais de agosto no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), nomeadamente nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como em todos os municípios com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4.500 hectares ou 10% da respetiva área.

Segundo o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros, são elegíveis por este critério os municípios de Carrazeda de Ansiães (Bragança), Mesão Frio (Vila Real), Murça (Vila Real), Vila Real, Albergaria-a-Velha (Aveiro), Alvaiázere (Leiria), Ansião (Leiria) e Ourém (Santarém).

“São definidas medidas de resposta imediata, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios. São igualmente determinadas medidas, para aumentar a resiliência e a competitividade, sendo que estas abrangem, também, a totalidade dos concelhos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela”, pode ler-se na nota.

O Governo determinou, ainda, que “seja desenvolvido um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, centrado em medidas e projetos a implementar no curto e médio prazo que deverão promover o desenvolvimento sustentável da região, a recuperação e revitalização do seu património natural e biodiversidade”.

O presidente da autarquia de Seia disse à Lusa que as medidas estão “dentro daquilo que foram os compromissos da última reunião e das expectativas geradas na última reunião” com o Governo.

Na sua opinião, a intervenção relacionada com a sustentabilidade das vertentes da serra da Estrela afetadas “tem de ser tão imediata quanto possível e permitir a agilidade dos municípios com as instituições públicas”.

Depois de satisfeitas “as necessidades das empresas e das populações locais”, na opinião de Luciano Ribeiro, é preciso concentrar esforços “no programa transformador para a região”.

A serra da Estrela foi afetada por um incêndio que deflagrou no dia 06 de agosto em Garrocho, no concelho da Covilhã (distrito de Castelo Branco) e que foi dado como dominado no dia 13. O fogo sofreu uma reativação no dia 15 e foi considerado novamente dominado no dia 17 do mesmo mês, à noite.

As chamas estenderam-se ao distrito da Guarda, nos municípios de Manteigas, Gouveia, Guarda e Celorico da Beira, e atingiram ainda o concelho de Belmonte, no distrito de Castelo Branco.

No dia 25, o Governo aprovou a declaração de situação de calamidade para o PNSE, afetado desde julho por fogos, conforme pedido pelos autarcas dos territórios atingidos.

A situação de calamidade foi já publicada em Diário da República e vai vigorar pelo período de um ano, para “efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica”.


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