A Guarda Nacional Republicana (GNR) sinalizou até 30 de abril, altura em que terminou o prazo para limpeza de terrenos, 14.298 situações de incumprimento e registou 63 autos de contraordenação por queimadas e 21 por queimas.
Segundo os dados provisórios da operação “Floresta Segura 2023” da GNR divulgados hoje, foram sinalizadas entre 01 de janeiro e 30 de abril 14.298 situações de incumprimento relativamente à limpeza de terrenos e detidas 36 pessoas por suspeita de incêndio florestal.
Em 2022, a GNR sinalizou 10.930 situações de incumprimento, registou 362 autos de contraordenação por queimas, 123 por queimadas e 72 detenções por incêndio florestal.
No âmbito da prevenção, a GNR “já realizou cerca de 4.153 ações de sensibilização, tendo alcançado 73.118 pessoas com o objetivo da adoção de medidas de autoproteção e uso correto do fogo, por parte das comunidades”.
Na nota, a guarda indica que a operação ainda está a decorrer através da realização de ações de sensibilização, fiscalização, vigilância e deteção de incêndios rurais, investigação de causas dos crimes de incêndio florestal e validação das áreas ardidas e prevenção.
O prazo para a limpeza de terrenos florestais terminou em 30 de abril e os proprietários em incumprimento arriscam a aplicação de coimas, que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.
Desde 30 de abril, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, que ficam obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a pagar as despesas ao município.
Na segunda-feira, a GNR iniciou a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta.
De acordo com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, decreto-lei n.º 82/2021, o incumprimento dos deveres de gestão de combustível, ou seja, de redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo, através do corte de ervas, arbustos e árvores em algumas áreas, é qualificado com contraordenação grave.
Os proprietários de terrenos estão obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros à volta de habitações e outras edificações inseridas em espaços rurais, sendo que no caso de aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, esta faixa de proteção se estende até aos 100 metros.
Em março, foi publicada uma lista com 998 freguesias prioritárias, que deverão ter precedência na fiscalização e cumprimento da lei em vigor (em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3780-2023-210931890).
A Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR funciona em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.