Figueira de Castelo Rodrigo com novo regulamento de apoio à fixação de famílias

O regulamento municipal de medidas de apoio social e incentivo à fixação de pessoas e famílias de Figueira de Castelo Rodrigo encontra-se em apreciação pública, de acordo com um aviso hoje publicado em Diário da República (DR).

Este novo regulamento, que contém incentivos para a natalidade, foi aprovado na reunião do executivo do dia 01 de outubro e está em discussão pública por um período de 30 dias.

Com a medida, a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, presidida por Paulo Langrouva (PS), pretende contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados sociais, “especialmente daqueles mais carenciados ou dependentes”, e para a fixação de população residente.

“Uma das causas conhecidas da baixa natalidade deriva diretamente dos encargos financeiros e sociais que estão associados ao instituto da parentalidade, condições em muito agravadas pela crise financeira que se faz sentir de sobremaneira nos territórios do interior, que pressionam os pais a decidir não ter ou ter apenas um filho”, justifica a autarquia.

Atendendo a esta realidade, o município de Figueira de Castelo Rodrigo diz sentir-se “na obrigação de implementar, de forma coerente e capaz, um conjunto de instrumentos próprios de promoção do equilíbrio demográfico, dando continuidade às suas atribuições e competências na área do desenvolvimento social”.

Beneficiam do regulamento todas as crianças nascidas após a data da sua entrada em vigor, que pertençam a agregados familiares residentes e recenseados no concelho, nos quais pelo menos um dos progenitores do beneficiário ou o indivíduo que possui a sua guarda ou tutela cumpra esse requisito, é referido.

De acordo com o documento hoje publicado, a autarquia de Figueira de Castelo Rodrigo propõe-se conceder o apoio financeiro direto de 1.000 euros ao primeiro filho e de 1.250 euros aos segundos e seguintes filhos do casal.

Está também prevista uma componente de comparticipação variável consubstanciada na concessão de diversos apoios financeiros para fazer face a despesas médicas, cuidados básicos e educação do beneficiário até completar o 1.º ciclo de estudos de ensino ou os dez anos de vida.

O projeto de regulamento hoje publicado em DR esclarece ainda que os apoios de comparticipação variável a conceder estão relacionados com a aquisição de fraldas, leite em pó, serviços de amas ou creches/infantários, consultas médicas, medicamentos e próteses (oftalmológica, auditiva, ortopedia e ortodontia).

Segundo o documento, os apoios de componente variável têm a validade e vigência pelo período de um ano, contabilizado a partir da data de aprovação do mesmo, podendo ser renovados todos os anos, por igual período de tempo.

Em 2013, no município de Figueira de Castelo Rodrigo, situado no distrito da Guarda, junto da fronteira com Espanha, nasceram 50 crianças, segundo fonte autárquica.


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