O município de Gouveia, no distrito da Guarda, vai promover nos próximos três fins-de-semana um programa de entregas ao domicílio para apoiar os restaurantes e os taxistas do concelho.
Segundo a autarquia presidida por Luís Tadeu, a iniciativa “Gouveia Entrega” contempla “um serviço de entrega ao domicílio de refeições confecionadas pela restauração local e entregue pelos motoristas de táxi do concelho”.
A iniciativa da Câmara Municipal de Gouveia, que conta com a adesão de 19 empresários da restauração e dos motoristas de táxi locais, “não terá custos de transporte para os utilizadores”.
O serviço “irá funcionar durante os fins de semana de 19, 20, 26 e 27 de dezembro e 02 e 03 de janeiro (sábados e domingos), em todas as freguesias do concelho”, refere a autarquia em comunicado enviado à agência Lusa.
Segundo a nota, quem estiver interessado em beneficiar do programa de entregas de refeições ao domicílio “bastará contactar o restaurante no qual deseja fazer o seu pedido, escolher a sua refeição e fornecer a morada de entrega”.
A encomenda será entregue em casa por um motorista de táxi e o cliente “apenas terá de pagar o valor da refeição ao taxista, uma vez que o custo do transporte será posteriormente assumido pela autarquia”.
A Câmara Municipal de Gouveia, na Serra da Estrela, justifica o lançamento do programa atendendo às medidas do estado de emergência aplicáveis aos municípios considerados de nível de risco muito elevado de contágio com covid-19 e as suas “fortes implicações” na atividade do setor da restauração.
A iniciativa também é justificada “tendo em conta os efeitos das medidas restritivas à circulação de pessoas no setor dos transportes particulares de passageiros” e pela “necessidade de promover um dever geral de recolhimento dos cidadãos, sobretudo durante os períodos de fim de semana”.
Portugal contabiliza pelo menos 5.815 mortos associados à covid-19 em 358.296 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.