Candidaturas para a Casa do Douro submetidas entre 23 de março e 03 de abril

A entrega das listas de candidaturas para a direção da Casa do Douro reinstitucionalizada e delegados municipais do conselho geral terá de ser feita entre 23 de março e 03 de abril, segundo o calendário eleitoral.

As eleições para a Casa do Douro estão marcadas para o dia 16 de maio.

Na página da internet dedicada ao processo eleitoral da Casa do Douro, consultada hoje pela agência Lusa, foi divulgado o calendário que informa que a entrega das listas de candidaturas pode ser feita a partir de 23 de março e tem como prazo limite o dia 03 de abril.

Até 30 de abril será verificada a admissibilidade das candidaturas e afixadas as listas dos candidatos às primeiras eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro.

A nova lei, que entrou em vigor a 01 de janeiro e foi aprovada na Assembleia da República, reinstitucionalizou a Casa do Douro, com sede em Peso da Régua, como associação pública e de inscrição obrigatória.

As eleições decorrerão no dia 16 de maio, entre as 09h00 e as 17h00

Se nenhuma das listas a sufrágio obtiver maioria absoluta dos votos expressos, realizar-se-á uma segunda volta entre as duas listas mais votadas a 30 de maio.

Os círculos eleitorais são: Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego (que para este efeito inclui a freguesia de Barrô, do concelho de Resende), Meda, Mesão Frio, Moncorvo, Murça, Peso da Régua, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Tabuaço, Vila Flor (que inclui para este efeito as freguesias dos concelhos de Alfândega da Fé e Mirandela), Vila Nova de Foz Côa (que inclui para este efeito a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo) e Vila Real.

O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos.

A direção da Casa do Douro será composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos associados singulares.

O conselho geral integrará 51 membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares e que se designam por delegados municipais, um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas e cooperativas agrícolas do setor vitícola ou com secção vitícola existentes na região e que se designam por delegados cooperativos e um membro em representação de cada uma das associações agrícolas regularmente constituídas e que se designam delegados associativos.

Em julho, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que reinstitucionaliza a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, depois de ter vetado a primeira versão do diploma.

A versão reapreciada do documento foi aprovada em 05 de julho com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV, PAN e pela então deputada social-democrata eleita pelo círculo de Vila Real, Manuela Tender, e os votos contra de PSD e CDS-PP.

A Casa do Douro, criada em 1932, viveu durante anos asfixiada com uma dívida ao Estado.

O Governo PSD/CDS-PP concretizou uma alteração legislativa, transformando o estatuto de direito público e inscrição obrigatória em associação de direito privado e de inscrição voluntária, um processo que foi, agora, revertido.


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