A Câmara de Pinhel anunciou que em 2017 vai manter a taxa de 0,30% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e aplicar descontos para as famílias do concelho com dependentes a cargo.
Segundo a autarquia presidida por Rui Ventura (PSD), no próximo ano o município mantém as taxas de IMI no valor de 0,80% para prédios rústicos e o valor mínimo de 0,30% para prédios urbanos.
Ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado, a autarquia de Pinhel também deliberou “associar-se ao IMI familiar que se traduz na aplicação de descontos às famílias com filhos/dependentes a cargo”.
“Tendo em conta que estes descontos passaram a ter valores fixos, às famílias com um dependente será feita uma dedução de 20 euros. Para as famílias com dois dependentes, a dedução será de 40 euros e, no caso de três ou mais dependentes, a dedução será de 70 euros”, é anunciado.
A atribuição do desconto no IMI a pagar em 2017 pelas famílias com dependentes a cargo “será automática, ou seja, os contribuintes não terão de fazer nenhum pedido ou requerimento”, refere a autarquia de Pinhel, no distrito da Guarda, em nota hoje enviada à agência Lusa.
Em relação à participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial de Pinhel, foi deliberado manter a percentagem de 05%.
Já quanto ao imposto de Derrama [imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas], será aplicada uma taxa de 1,5% às empresas com volume de negócios anual superior a 150 mil euros, isentando as empresas com residência fiscal ou sede social no concelho.
As taxas municipais a aplicar no próximo ano foram já aprovadas pela Assembleia Municipal de Pinhel.