“Este incentivo concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens e/ou serviços, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado”, segundo a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS).
O valor do incentivo dirigido a crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2015 “varia de acordo com a idade, tendo como teto máximo 50 euros mensais, no primeiro ano de vida, 30 euros no segundo ano de vida e 20 euros no terceiro ano”, explica a fonte.
A autarquia refere, em comunicado, que o valor do incentivo à natalidade “é majorado em 10% a partir do nascimento do segundo filho”.
São beneficiários do programa os indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no município de Seia, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 3.000 mil euros, respetivamente, a título singular ou por casal.
Ainda de acordo com a autarquia, ficam excluídos do programa os requerentes que aufiram apoios referentes a natalidade (abono de família) dos sistemas de segurança social e complementares.
O incentivo à natalidade e à adoção é requerido junto da autarquia de Seia até 60 dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, mediante a apresentação de documentação própria que é referida no regulamento municipal que entrou em vigor após um período de discussão pública.
“Este efetua-se através da atribuição de um subsídio mensal a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar no mês em que a criança complete 36 meses de idade e, nos casos de adoção, no mês da concretização da mesma e durante o período de 36 meses”, é indicado.
Com a criação do programa de apoio à natalidade e adoção, a Câmara Municipal de Seia “procura minimizar a disponibilidade de recursos com que as famílias se deparam no atual contexto socioeconómico, sendo uma oferta supletiva que permite o alargamento de apoios a famílias que atualmente se encontram excluídas de quaisquer apoios”.
A medida também pretende promover o aumento da natalidade, a fixação e a melhoria das condições de vida das famílias residentes no município, “num território com baixa taxa de natalidade e elevado envelhecimento populacional”, é justificado.