A Direção-Geral do Património Cultural tem a decorrer um novo procedimento de classificação da Ponte da Lavandeira e do respetivo cruzeiro, no concelho de Celorico da Beira, no distrito da Guarda.
A ponte está localizada sobre o rio Mondego, a noroeste da vila de Celorico da Beira, na União de Freguesias de São Pedro, Santa Maria e Vila Boa do Mondego.
Segundo a Direção Regional de Cultura do Centro, a ponte que está em processo de classificação foi construída em 1652 e restaurada e reconstruída em 1818 “em resultado da destruição provocada pela passagem da segunda Invasão Francesa”.
“Trata-se de uma ponte de tabuleiro em cavalete, com estrutura em alvenaria de granito de aparelho regular (silhares), assente em três arcos de volta perfeita, sendo o central de maior dimensão, sobre pilares protegidos por talhamares (os corta-mar), que vencem a força da corrente e impedem o desgaste da estrutura”, refere a fonte.
Aquela entidade indica na proposta que, estruturalmente, a ponte “parece encontrar-se razoavelmente preservada, não obstante o facto das guardas laterais já não se encontrarem completas”.
A Ponte da Lavandeira é “um exemplo concreto e um marco da arquitetura e da arte portuguesa, e um valioso testemunho dessa época”, lê-se no documento.
Na entrada norte da ponte destaca-se um cruzeiro que, segundo a fonte, poderá estar associado aos últimos restauros do monumento.
De acordo com informação disponibilizada pela Direção-Geral do Património Cultural na sua página na internet, o prazo para apresentação de eventual reclamação decorre até ao dia 29 de outubro e para apresentação de recurso até 20 de novembro.
O anúncio publicado em Diário da República relativo à abertura de novo procedimento de classificação da Ponte da Lavandeira e do cruzeiro, em Celorico da Beira, refere que os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta dos imóveis em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas da Direção-Geral do Património Cultural e da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
O texto do DR estabelece que “os imóveis em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor”.
Em 1998 foi aberto um procedimento para a classificação do referido monumento, mas o mesmo acabou por caducar.
O requerimento do município de Celorico da Beira para a abertura deste novo procedimento de classificação data de 22 de dezembro de 2016.