Novos contratos de arrendamento disparam em maio para 32 mil

O maior controlo das Finanças ao arrendamento clandestino, através de várias ações em curso, com destaque para o cruzamento das declarações de IRS e dos fornecimento de água e luz, começam a dar resultados.

Em maio, o total de contratos registados no portal das Finanças ascendeu a 119.294, com 32 mil novas contratualizações.

Os restantes 87 mil contratos já tinham existência legal, sendo o seu registo no portal necessário para a emissão dos recibos eletrónicos de renda, que já ascendem a 270 mil em apenas um mês.

Os números de maio, a que o PÚBLICO teve acesso, triplicam os registos verificados em abril, que totalizaram 40 mil contratos submetidos no portal, dos quais 12 mil consistiram em novas contratualizações.

Uma percentagem dos novos contratos de arrendamento corresponde mesmo a novas contratualizações, até porque as regras mudaram, e o registo dos novos arrendamentos e o pagamento do respetivo imposto de selo só pode ser feito via Portal das Finanças. Mas uma outra parte dos novos registos, que não é possível quantificar, corresponde à legalização de arrendamentos clandestinos (que não estavam registados nas finanças, não pagando impostos).

Ao aumento dos registos de contratos não é alheio o facto de as Finanças terem contactado em abril, por email, perto de 90 mil proprietários a convidá-los a regularizar as suas declarações de rendimentos relativas a rendimentos prediais desde 2010.

A informação das Finanças relativas àquele universo de contribuintes assentou no cruzamento de dados a partir das declarações de IRS — que, só nas declarações de 2013, permitiu detetar entre 20 a 30 mil declarações de proprietários em falta –, a que se somam informações de entidades prestadoras de serviços de água, luz e comunicações fixas, obrigadas a identificar os titulares dos contratos. O modelo de comunicação das operadoras de serviços exige a identificação do proprietário do imóvel e do arrendatário, no caso de este não ser o dono do imóvel.

Apesar da contestação por parte das associações de proprietários, a emissão de recibos eletrónicos de renda está a registar forte adesão. Em maio, primeiro mês de aplicação da nova medida, foram emitidos 270.699 recibos de renda, o que corresponde a quase nove mil recibos por dia.

No universo das emissões eletrónicas estão recibos relativos a um mês (novos contratos), mas também recibos retroativos a janeiro, uma exigência que os proprietário têm de cumprir, mas que apenas tem carácter obrigatório a partir de novembro.

De referir que a obrigatoriedade de emissão de recibo eletrónico de renda para proprietários com idade inferior a 65 anos. Quanto aos outros, estes têm de apresentar uma declaração anual com o total das rendas recebidas no ano anterior, que deverá ser entregue à autoridade tributária até final de janeiro de cada ano.

Evasão fiscal entre 40% e 50%
Em declarações ao PÚBLICO, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, destaca que os novos contratos e o número de recibos de renda eletrónicos emitidos no Portal das Finanças no primeiro mês de vigência desta medida “são o sinal mais expressivo de que estamos perante o mais eficaz processo de formalização do mercado do arrendamento alguma vez ocorrido em Portugal”.

Para o governante, “o processo de formalização será concretizado gradualmente durante o ano de 2015 e contribuirá para um sistema fiscal mais equitativo e para um mercado do arrendamento com mais concorrência”.

O combate ao mercado de arrendamento clandestino, apontado pela troika como um problema grave, só agora começou. As declarações de IRS, relativas a 2013, apontam para a existência de 381.286 titulares de rendimentos prediais (anexo F), o que inclui um ou vários imóveis por titular. As receitas arrecadas pelo Estado relativas a essa categoria totalizaram 560 milhões de euros.

Tendo em conta estimativas das Finanças, a evasão fiscal neste domínio ascenderá entre 40% a 50%. O combate a este fenómeno eleva o valor potencial da receita referente a rendimentos prediais em IRS dos atuais 560 milhões (em 2013) para 900 milhões de euros. Este cálculo das Finanças assenta apenas na concretização das medidas de combate à fraude e no correspondente alargamento da base tributável, ou seja, sem alteração do actual regime fiscal, nem alteração de taxas.


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