A medida foi tomada, segundo a autarquia, “considerando a evolução favorável da situação epidemiológica do concelho de Gouveia, mas também a necessidade de iniciar, com caráter gradual, a retoma e recuperação da atividade da economia local, sem deixar de acautelar o cumprimento dos cuidados de proteção necessários ao combate da epidemia” causada pela covid-19.
“Os referidos estabelecimentos terão, no entanto, de cumprir com as normas que constam no anexo da Resolução de Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, nomeadamente as que se referem à ocupação, permanência, higiene e distanciamento físico, assim como as orientações da Direção-Geral da Saúde”, é referido.