Maior responsabilização dos proprietários

Aprovado novo Código Florestal O Governo aprovou, no passado dia 23, o novo Código Florestal, que obriga todas as propriedades florestais a realizarem operações silvícolas mínimas e prevê uma responsabilização maior dos proprietários nos períodos posteriores à ocorrência de incêndios. A importância deste novo diploma foi destacada, no final do Conselho de Ministros, pelo secretário […]

Aprovado novo Código Florestal

O Governo aprovou, no passado dia 23, o novo Código Florestal, que obriga todas as propriedades florestais a realizarem operações silvícolas mínimas e prevê uma responsabilização maior dos proprietários nos períodos posteriores à ocorrência de incêndios.

A importância deste novo diploma foi destacada, no final do Conselho de Ministros, pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Simões: “Importava que todos os instrumentos legislativos, leis e regulamentos adoptados desde 1901 até hoje pudessem ser concentrados, compilados e modernizados num novo código”.

Com esta medida, o Governo concretiza uma das seis linhas de acção estabelecidas na Estratégia Nacional para as Florestas – Racionalização e simplificação dos instrumentos de política -, simplificando a legislação florestal ao compilar 60 diplomas, sendo que um dos diplomas em vigor data de 1901.

“Recomendamos que os instrumentos de planeamento se fiquem simplesmente pelos planos regionais de ordenamento florestal, pelos planos de gestão florestal e pelos planos especiais. Estamos perante uma enorme simplificação de todos os procedimentos em relação a todos os intervenientes na floresta, sejam eles produtores florestais, industriais de primeira transformação ou grandes indústrias”, referiu Ascenso Simões.

Obrigatoriedade de operações silvícolas mínimas

O governante sustentou também que o novo código “inova no que respeita à gestão florestal”, já que “será alargado a todos os proprietários e a todas as propriedades a obrigatoriedade de operações silvícolas mínimas”. “Além das responsabilidades que decorrem para todos em consequência do sistema de defesa da floresta contra incêndios, a partir de agora todas as propriedades florestais vão ter que realizar um conjunto de operações silvícolas mínimas, que garantam que todas as propriedades colaterais têm boas explorações, a resiliência do território e o bom desenvolvimento de todas as operações que se venham a realizar nesses territórios”, disse.

Serão ainda transpostas para este novo Código, as incumbências que decorrem do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios e o ordenamento dos espaços ardidos “ganha agora uma nova dimensão”. “Na decorrência de um incêndio, é também responsabilidade dos proprietários desenvolverem um conjunto de procedimentos de salvaguarda dos territórios. Os proprietários serão responsabilizados pelas intervenções subsequentes ao nível da reflorestação, ou nas intervenções nas áreas ardidas, caso os terrenos não tenham valor suficiente para poderem ser reflorestados nas fileiras principais (pinho, sobreiro e eucalipto)”, frisou Ascenso Simões.


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