Incentivos fiscais à interioridade

Empresas de natureza agrícola… Para efeitos de aplicação das medidas de incentivos fiscais à recuperação das regiões do interior do país, foi publicada no Diário da República uma nova portaria que contém a relação das áreas territoriais beneficiárias. Importa destacar que, em sede de IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a atribuição às empresas […]

Empresas de natureza agrícola…

Para efeitos de aplicação das medidas de incentivos fiscais à recuperação das regiões do interior do país, foi publicada no Diário da República uma nova portaria que contém a relação das áreas territoriais beneficiárias.

Importa destacar que, em sede de IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a atribuição às empresas que exerçam uma actividade de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, dos seguintes benefícios fiscais:

– taxa de IRC de 15%, às entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias;

– no caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa de IRC é de 10% durante os primeiros 5 exercícios de actividade;

– as reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimento até 500 000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%;

– os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50 %, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade;

– os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 7 exercícios posteriores.


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