Ex-presidente da Junta de Aldeia Viçosa condenado por não entregar contas

Fonte: http://www.fe.unb.br/noticias/sucessao-justica-derruba-liminar-da-adunb-e-mantem-consulta-informal-e-paritaria/image

Baltasar Lopes foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a uma multa de 1.642,20 euros por não ter apresentado, no prazo legal, as contas de gerência de 2004 e 2008.

A sentença, publicada hoje em Diário da República, refere que o ex-autarca Baltasar Lopes cometeu duas infrações de falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal. O infrator foi condenado pelo TdC ao pagamento de uma sanção no valor de 1.428,00 pela infração relativa à gerência de 2004, além de 214,20 euros no pagamento dos emolumentos do processo, num total de 1.642,20 euros. Foi ainda declarado culpado da prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos ao Tribunal, relativamente à gerência de 2008, mas foi dispensando de pena. O TdC adverte o infrator condenado que “a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos” no seu pagamento. Segundo o texto da sentença, os documentos de prestação de contas da Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa, referentes à gerência dos anos de 2004 e de 2008, deram entrada no Tribunal de forma incompleta. Refere que o responsável foi notificado em 04 de outubro e 02 de novembro de 2011 a fim de remeter a documentação em falta ao TdC, mas “no prazo fixado não remeteu a documentação solicitada”. “O responsável sabia ser seu dever obedecer à ordem contida na notificação do Tribunal que lhe determinou a entrega da documentação no prazo de 20 dias úteis”, indica, considerando que agiu “de forma livre e consciente, sabendo ser a sua conduta omissiva proibida por lei”. Após notificação para contraditório, em 28 de novembro de 2012, Baltasar Lopes remeteu ao Tribunal a documentação em falta nas gerências em causa, com exceção da Relação Nominal dos Responsáveis para a gerência de 2004, enviada em 21 de novembro de 2013. O despacho refere que o ex-autarca entregou os documentos “já após a notificação para contraditório, com a exceção da Relação Nominal dos Responsáveis para a gerência de 2004”. “Lamento que [a condenação] seja por falta de um papel e que a decisão só seja tomada passados 10 anos”, disse hoje à agência Lusa Baltasar Lopes, que já tem outras condenações pelo mesmo Tribunal. O ex-autarca de Aldeia Viçosa esclarece que a condenação pelo TdC não está relacionada com “nenhuma vigarice nem com qualquer desvio de dinheiro”.


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