Covid-19: Seia apoia comércios e serviços nas despesas com arrendamento

O município de Seia tem a decorrer o período de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento e ao pagamento da prestação bancária dos estabelecimentos de comércio e de serviços do concelho, foi hoje anunciado.

Segundo a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo, o programa, entre outras medidas, “estabelece a comparticipação em 50% (num valor máximo de 100 euros/mês) das despesas respeitantes aos meses de abril e maio relacionadas com o arrendamento/prestação bancária dos imóveis adstritos à atividade comercial”.

As candidaturas ao programa “Compre(em)Seia” decorrem até ao dia 31 e podem ser submetidas no formulário disponibilizado no ‘site’ da Câmara Municipal de Seia, em www.cm-seia.pt.

A autarquia refere em comunicado enviado à agência Lusa que o apoio aos imóveis adstritos à atividade comercial “consubstancia a proposta aprovada em reunião de Câmara de 24 de abril, que determina um incentivo à economia local na ordem dos 200 mil euros e onde se acoplam outras iniciativas, como vales de compras, que a autarquia se encontra a regulamentar”.

A nota explica que o programa visa atenuar “o abalo que a economia do concelho já está a sofrer, com particular incidência nos setores da restauração e similares, do comércio e da prestação de serviços”.

De acordo com o despacho do presidente da Câmara Municipal de Seia, no distrito da Guarda, o programa apresenta-se como um “complemento aos incentivos de natureza financeira e fiscal lançados pelo Governo”, para garantir que, passado o surto epidémico causado pela covid-19, “a economia fique em condições de recuperar das profundas perdas sofridas”.

Para Carlos Filipe Camelo, citado no comunicado, são “as micro e pequenas empresas que carecem de uma intervenção mais rápida e de proximidade, sob pena de a sua condição se agravar de forma irreversível, não só nos estabelecimentos que foram obrigatoriamente encerrados, como em todos os outros que, apesar de se terem mantido em funcionamento, tiveram quebras de rendimento”.

O apoio do município é atribuído a um único estabelecimento por empresário e por empresa e exclui as instituições bancárias e superfícies comerciais acima de 700 metros quadrados, assim como atividades comerciais desenvolvidas em imóveis municipais em regime de arrendamento ou de cessão de exploração, a quem a autarquia já tinha determinado isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos.

A autarquia garante, após a aprovação da candidatura, a transferência do apoio num prazo máximo de cinco dias úteis.

Portugal contabiliza 1.063 mortos associados à covid-19 em 25.524 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.


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