Covid-19: Município de Gouveia com programa de estímulo à atividade empresarial

O município decidiu retomar o programa Gouveia Investe, que tinha lançado em maio de 2020.

A Câmara Municipal de Gouveia, no distrito da Guarda, lançou o programa “Gouveia Investe II”, para estimular a atividade das empresas e combater os efeitos da pandemia na economia local.

O município presidido por Luís Tadeu refere, em comunicado enviado à agência Lusa, que “tendo em conta as restrições ao funcionamento das empresas que resultam do regime de estado de emergência, que também estão a ser afetadas pela conjuntura excecional que se vive no concelho e no país”, decidiu retomar o programa Gouveia Investe, que tinha lançado em maio de 2020.

O programa “Gouveia Investe II” prevê “um conjunto de medidas com o objetivo de proteger o emprego e estimular a atividade das empresas, em complemento com os apoios prestados pelo Estado”.

Para incrementar a atividade empresarial, o município está a implementar várias medidas como a isenção do pagamento de renda, durante os meses de fevereiro, março e abril de 2021, relativamente às empresas que se encontrem a laborar em imóveis que sejam propriedade do município.

A medida autárquica também contempla a atribuição de apoio aos arrendatários de imóveis destinados ao exercício de qualquer atividade de comércio, serviços ou indústria, no valor de 50% do valor da renda mensal, com o limite de 300 euros, durante os meses de fevereiro, março e abril deste ano.

Está, ainda, previsto apoio aos mutuários de créditos relativos a imóveis destinados ao exercício de qualquer atividade de comércio, serviços e indústria, no valor de 50% da prestação, até ao limite de 300 euros, durante os meses de fevereiro, março e abril.

Segundo a autarquia, relativamente aos apoios concedidos a arrendatários e mutuários de créditos relativos a imóveis destinados ao exercício de atividades económicas, as candidaturas devem ser feitas até ao dia 26 de fevereiro, por via ‘online’ ou presencial, no Balcão Único do Município de Gouveia.

Os beneficiários “devem manter a respetiva atividade, sede fiscal e postos de trabalho existentes na data da atribuição do apoio”, até ao final do ano de 2021.


Conteúdo Recomendado