A época de maior dor de cabeça para as famílias portuguesas começa já esta segunda-feira. Estamos obviamente a falar da entrega da declaração anual de IRS que este ano se estende por três meses, entre dia 1 de abril e 30 de junho.
Este prazo é válido para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimento (ser pensionista, trabalhador por conta de outrém, trabalhador a recibos verdes ou apresentar outros rendimentos).
A grande maioria dos contribuintes que auferem apenas rendimentos provenientes de pensões ou trabalho por conta de outrém, têm a vida mais simplificada. Os mesmos têm à sua disposição a entrega automática de IRS. No caso de não estar abrangido, tem de entregar a declaração do Modelo 3 de IRS (categoria A ou H).
Erros na declaração automática: o que fazer?
Na declaração automática, o contribuinte deve confirmar se a declaração provisória corresponde à sua situação tributária em todos os seus elementos: pessoais (nome, NIF, estado civil, dependentes, etc.) e materiais (rendimentos, retenções na fonte, contribuições sociais, despesas para dedução à coleta, IBAN, etc.).
Caso todos os elementos estejam corretos e completos, pode confirmar a declaração provisória, convertendo-a em definitiva, sendo considerada entregue. Se o contribuinte detetar alguma falha, então não deve confirmar a declaração provisória mas sim entregar a declaração nos termos normais”.
Se o contribuinte não fizer nada até ao final do prazo de submissão do IRS, a declaração provisória converte-se assim mesmo em definitiva, considerando-se cumprida a obrigação declarativa. Tratando-se de um contribuinte casado é considerada entregue a declaração provisória correspondente à tributação separada (o regime-regra).
Entregar nos primeiros dias? Não!
Quanto mais rápido submeter a declaração, mais rápido recebe o reembolso (quem tiver direito). No caso do IRS automático, o prazo médio deverá manter-se este ano próximo dos 11 dias, mas para os contribuintes que procedam à entrega da Modelo 3 nos moldes habituais, o prazo deverá rondar os 16 dias.
No entanto, segundo os contabilistas ouvidos pelo Jornal Económico, os contribuintes devem esperar até dia 15 de abril para começar a entregar a declaração. É que a aplicação informática do fisco tem erros que só são corrigidos após as queixas apresentadas por estes profissionais, pelos cidadãos e pelos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.
Ou seja, a aplicação da AT só estabiliza, defendem alguns contabilistas, por volta daquela data (15 de abril), dando conta que os simuladores costumam apresentar ainda erros e bugs na fase de arranque da campanha do IRS. Estes erros podem afetar as decisões dos contribuintes sobre, por exemplo, se devem entregar o IRS em conjunto ou em separado ou se devem englobar outros rendimentos ou não.
Não tem internet ou computador? Saiba onde pedir ajuda
Tal como sucedeu em 2018, também este ano apenas será possível proceder à entrega da declaração por via eletrónica, sendo, para tal, necessário que o contribuinte possua uma senha de acesso ao Portal das Finanças.
A AT aconselha que, quando for necessário recorrer ao apoio à realização deste procedimento por via da deslocação ‘física’ a um Serviço de Finanças, Espaço do Cidadão ou Junta de Freguesia, os contribuintes se façam acompanhar da sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
Entre Serviços de Finanças, Espaços do Cidadão e Juntas de Freguesia, existem quase 2000 locais de ajuda gratuita e oficial para entregar o IRS, que pode consultar nesta lista disponibilizada pelas Finanças. O documento apresenta o local por distrito, localidade e morada, e especifica ainda o tipo de serviço, ou seja, se determinado local tem atendimento digital assistido ou por marcação.
A AT recomenda que os contribuintes contactem aqueles serviços no caso de dúvidas sobre dias e horários. Pode fazê-lo através do Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707).
Nem todos os contribuintes têm de entregar IRS. É um deles?
Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS, mesmo que tenham tido algum tipo de rendimento ao longo do ano anterior. Está dispensado de entregar IRS se:
Em 2018 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:
– €9.150,96, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. Ou seja, rendimentos associados a depósitos a prazo, certificados ou rendimento de capitais.
– Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a 1.715,70€, desde que não tenha outros rendimentos, ou que aufira apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias;
– Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior 1.743,04€, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.
– Prestações sociais pagas pela Segurança Social. Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.
Existem algumas exceções aos casos indicados anteriormente:
1 – Se optou pela tributação conjunta, no caso dos casais;
2 – Se recebeu pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de €4.104;
3 – Se auferiu rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
4 – Se arrecadou rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
Datas e prazos a ter em conta
– 1 de abril a 30 de junho: Entrega da declaração de IRS 2019, referente aos rendimentos de 2018, aplicável a todos os contribuintes.
– Até dia 31 de julho: Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, documento no qual é mostrado como foi calculado o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso.
– Até 31 de agosto: Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso tenha que o fazer.
Atenção
– A apresentação da declaração de IRS com erros ou omissões está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, de acordo com o artigo 119.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.