Constitucional aceita candidatura de Álvaro Amaro

O Tribunal Constitucional entende que a lei se aplica apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia. O Tribunal Constitucional (TC) deu luz verde hoje aos candidatos que já cumpriram três mandatos num município e se querem candidatar a presidentes de câmara em outras autarquias, como acontece com os candidatos do […]

O Tribunal Constitucional entende que a lei se aplica apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia.
O Tribunal Constitucional (TC) deu luz verde hoje aos candidatos que já cumpriram três mandatos num município e se querem candidatar a presidentes de câmara em outras autarquias, como acontece com os candidatos do PSD À Guarda (Álvaro Amaro) a Lisboa (Fernando Seara) e ao Porto (Luís Filipe Menezes). A lei de limitação de mandatos mereceu interpretações díspares nos tribunais, mas o TC definiu esta quinta-feira, num comunicado divulgado na sua página oficial, o entendimento em vigor a partir de agora. A decisão foi votada favoravelmente pelos Conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral. Já a Conselheira Maria João Antunes votou contra. Recorde-se que alguns juízes de tribunais de primeira instância consideraram que a lei aplica-se apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia. Enquanto outros juízes, à base da mesma lei, consideraram ilegíveis candidaturas de autarcas com três mandatos cumpridos a outros municípios. A campanha eleitoral começa oficialmente a 17 de Setembro. E as eleições autárquicas ocorrerem a 29 de setembro.

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