Celorico da Beira aprovou transferência de três competências

A Assembleia Municipal de Celorico da Beira, no distrito da Guarda, aceitou a transferência de três competências propostas pela administração central para 2019, foi hoje anunciado.

“Ficámos com três competências: na área do jogo [exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo], das praias fluviais e na gestão do património imobiliário público”, disse hoje à agência Lusa o presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Carlos Ascensão (PSD).

Segundo o autarca, o executivo municipal só aceitou, por maioria, a competência da gestão do património imobiliário público.

Na Assembleia Municipal realizada na sexta-feira, foi decidido, também por maioria, aceitar a proposta da autarquia e “aceitar tacitamente” as competências relacionadas com a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo e das praias fluviais, por a reunião ter decorrido depois do dia 31 de janeiro, quando terminou o prazo para a rejeição.

As restantes competências propostas pelo Estado para o ano de 2019 foram rejeitadas pelo município de Celorico da Beira, “sobretudo pelo envelope financeiro e por um conjunto de indefinições que ainda existe”.

“O Governo atrasou-se e foi um pouco como decidir no escuro”, referiu.

Carlos Ascensão explicou ainda à Lusa que o executivo autárquico que lidera tinha deliberado aceitar a transferência de competências relacionadas com a gestão do património imobiliário público, por existirem na sede de concelho alguns imóveis do Estado.

“Há algum património que nós podemos assumir, nomeadamente as casas dos magistrados, onde a Câmara Municipal já investiu algum dinheiro e será de todo justo que elas estejam sob a tutela da Câmara”, justificou.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.


Conteúdo Recomendado