Acerto das faturas da luz pode ser pago em 12 meses

As regras dos planos de pagamento dos acertos de faturação da eletricidade, destinadas aos consumidores domésticos, foram hoje aprovadas em Diário da República.

O objetivo é evitar o forte impacto que os acertos entre consumo real e as leituras estimadas provocam nalguns orçamentos familiares.

A medida aplica-se sempre o valor apurado “é igual ou superior ao do consumo médio mensal da instalação consumidora nos seis meses anteriores ao mês em que é realizado esse acerto”, refere a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

O comercializador fica assim automaticamente obrigado a fracionar esse montante em 12 meses. A opção pelo pagamento numa única prestação fica dependente da decisão do consumidor.

“A adoção de procedimentos operativos de detalhe visa harmonizar a aplicação do fraccionamento de faturação previsto no Regulamento de relações Comerciais do setor elétrico. Esta harmonização é particularmente relevante para a consolidação do processo de liberalização do mercado elétrico”, acrescenta a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.


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