Para além dos movimentos especulatórios, as bolsas de valores agasalham a capacidade de propulsionar e simplificar, com fragrâncias de honestidade, as actividades e os dinamismos empresariais. Esta conjuntura tem o seu início na convergência da oferta e da procura. Será que esta conjunção não acaba por facilitar a afluência dos capitalistas? Será que a mesma não contribui, de modo determinante, para o êxito de novos projectos empresariais? Será que as bolsas não aconchegam uma colossal importância para a economia nacional e mundial? Será que as bolsas não acarinham algumas porções de magia? Será que a relevância das mesmas não tem permeado o imaginário colectivo?
A expressão “bolsa de valores” avoca e empolga a atenção e os sentidos dos cidadãos, conduzindo ao pensamento a presença de negócios em larga escala e de montantes elevadíssimos. Será que não é fundamental o entendimento das configurações pelas quais a bolsa de valores foi tradicionalmente conceituada e contemplada?
Contemporaneamente as bolsas de valores têm estruturado superfícies virtuais para a negociação de valores mobiliários. Esses espaços conservam singularidades semelhantes às que estão presentes nos tradicionais “anúncios” das bolsas. As bolsas exercem o seu domínio e poder para inspeccionar o ingresso das pessoas que operam com valores mobiliários; superintender essas suputações; abrigar informações e conhecimentos sobre as intervenções e transferi-las para quem interessar; conceber informações sobre empresas e sectores empresariais; e arrecadar contribuições pecuniárias pelos serviços consagrados.
As sociedades anónimas, que acabam por patentear um dos “acontecimentos” de maior sucesso no seio do direito comercial, descobriram nas bolsas uma procedência de expugnação de capitais que lhes permitiu alcançar o sustentáculo financeiro imprescindível para as suas próprias actividades. O papel económico das bolsas tem como finalidade simplificar a entrada de capitais nas sociedades anónimas. Será que as bolsas não são os locais de excelência para a livre circulação das acções? Será que as mesmas não constituem as extensões onde alguns preconceitos particulares, como estirpe, proveniência do capital, culto religioso e renome que contingentemente poderiam distanciar alienadores dos adquiridores, e vice-versa, podem também ser melhor amovidos?
A vontade e a determinação que desfilam na mente dos accionistas permite-nos perceber como é relevante a existência de uma bolsa de valores. Cada accionista tem a perfeita noção que poderá, de uma forma célere, desfazer-se das suas acções no mercado de bolsa. As bolsas possibilitam que as sociedades anónimas, para darem continuidade às suas laborações, pigmentações e dinamismos, possam contar com capital de “baixo custo”. Quando uma determinada empresa atesta que necessita de mais “abrigos” do que aqueles que aquartela para concretizar um negócio que lhe seja favorável, os seus administradores sabem que poderão optar por dois itinerários: o primeiro é a contratação de empréstimos com juros que eventualmente podem amortalhar e aniquilar todo o negócio; e o segundo que passa pela ampliação do capital social em montante que consinta a entrada de recursos financeiros nos cofres da empresa em valor suficiente para a execução do negócio.
As fisionomias de pagamento dos accionistas, nomeadamente os lucros, as vantagens e os juros sobre o capital próprio, têm a propensão para ser mais económicos para a empresa do que o pagamento dos juros oriundos dos empréstimos. Seguindo este raciocínio, podemos afirmar que os incrementos de capital que procuram e permitem seduzir a atenção do público investidor são pesquisados e procurados pelas empresas como meio de obterem capital significativamente mais barato.