As bolsas de valores não são simples componentes do paradigma de disposição e distribuição de valores mobiliários, uma vez que também aconchegam proficiências, incumbências e obrigações em relação aos mercados por elas estruturados.

A concepção e o funcionamento das bolsas de valores não são uma doutrina de completa liberdade privada. Existem organismos públicos que têm capacidades e poderes para regulamentar e monitorizar todas estas matérias. Logo, é impossível que um conjunto de pessoas interessadas sobriamente resolvam constituir uma bolsa de valores e principiar as suas transacções a seu belo prazer.

As bolsas de valores não são simples componentes do paradigma de disposição e distribuição de valores mobiliários, uma vez que também aconchegam proficiências, incumbências e obrigações em relação aos mercados por elas estruturados. As bolsas acabam por ser agentes de direito que desfrutam de algumas doses de independência administrativa, patrimonial, económica e financeira, mas que têm comprometimentos em função dos mercados de negociação de valores mobiliários. Portanto, as bolsas de valores pretendem ser os locais que oferecem os contextos, ideologias e sistemas indispensáveis à efectuação da negociação de compra e venda de títulos e valores mobiliários de modo cristalino, possuindo mecanismos de auto-regulação que visam conservar e sustentar altos arquétipos morais de permutação e negociação, e disseminando as transacções efectuadas com ligeireza, desembaraço, extensão e minuciosidade. Na bolsa de valores são executadas as negociações de compra e venda de acções. As acções não são mais do que títulos nominativos mercantilizáveis que reproduzem, para aqueles que as detêm, uma parcela do capital social da empresa. Na verdade, as acções representam uma fatia de uma determinada empresa.

As organizações que têm acções cotadas na bolsa de valores apelidam-se de organizações de capital aberto. Os mercados consideram que a completa abertura de capital tem lugar quando existe o “arremesso” de acções ao público, em função das transfigurações decretadas às empresas e do incremento na quantidade de negócios com os seus títulos. Quem resolve investir em acções não deve ter como esperança a obtenção de proveitos num curto espaço de tempo. É recomendável que o investidor não dependa do valor desembolsado em acções para consumos imediatos e que possua uma perspectiva de investimento a médio e longo prazo, uma vez que com o decorrer do tempo algumas eventuais desvalorizações das acções poderão ser retrocedidas. As acções podem ser consideradas como activos de rendimento oscilante, não presenteando o investidor com uma rentabilidade garantida e antecipadamente conhecida. Pelo facto de não oferecerem uma garantia de retorno, é que este tipo de investimento é considerado de risco.

Para além do ganho incerto de capital resultante da venda das acções no mercado secundário, o rendimento dos investidores é constituído por dividendos ou participação nos resultados e benefícios outorgados pela empresa emitente. O retorno do investimento está intimamente ligado a um conjunto de conjunções como sejam o cumprimento e desempenho da empresa, e a conduta da economia nacional e internacional. Embora a “demopsicologia” do mercado evidencie perpetuamente circunstâncias em que investidores tiveram enormes ganhos a curto prazo na bolsa, jamais deve ser esta a expectativa de quem determina investir algum dinheiro em acções. O mercado de acções obriga a que os seus investidores tenham acesso a informações específicas. Estas acabam por solicitar alguns vértices de esforço e coragem, bem como certos saberes técnicos especializados. O investidor nunca deve empenhar, na sua adquirição de acções, os recursos que serão essenciais para fazer face às despesas de primeira necessidade. Torna-se elementar diversificar os investimentos entre as múltiplas, mas ainda assim pouco harmoniosas, optações de poupança.