Volvido o período de assistência financeira do nosso país, pela chamada Troika (UE, Banco Central Europeu e FMI), em que ocorreram necessariamente ajustamentos financeiros, eis que, chegamos a 2019 já com um quadro financeiro bem diferente.
Governar as autarquias naqueles anos difíceis de 2008 a 2013 – todos enquadrados pela crise económica internacional e os últimos mais marcados pelo pedido de auxílio financeiro ao exterior (2011) – foi tarefa difícil para os autarcas e gestores públicos.
Paralelamente, teve lugar uma reorganização político-administrativa (2012/13), que, por exemplo no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo haveria de reduzir de 17 para 10 o número de freguesias. Em todo o país reduziu-se de 4 259 para 3 091 freguesias.
A diferença nos recursos financeiros, é que em 2019 a nova lei das finanças locais é mais favorável e mais cumpridora da justa repartição de recursos públicos entre as administrações central e local.
Assim, independentemente dos projetos apresentados e da estratégia de quem tenha a responsabilidade nas autarquias, estas passaram a deter em 2019 mais 295 milhões de euros transferidos do Orçamento do Estado para as contas municipais do que em 2013. Foi um considerável aumento de receitas, sobretudo se considerarmos que em muitas situações estavam feitas as obras que implicavam maiores custos e estavam feitos os maiores investimentos.
A título de exemplo, apresenta-se o gráfico das receitas do município de Figueira de Castelo Rodrigo provindas do Orçamento de Estado, independentemente de qualquer iniciativa da autarquia, ou seja, as verbas a que tem direito porque aumentaram as cobranças nacionais de IRS, IVA e IRC e porque também foi decidido transferir mais recursos financeiros para os municípios portugueses.
Nota: O reforço de verbas operou por lei, ou seja, independentemente da iniciativa ou trabalho da autarquia. Trata-se de uma transferência legal que o Orçamento de Estado faz para todos os municípios em cumprimento da lei.