As medidas a tomar pelo Governo serão depois anunciadas por António Costa, no sábado, no final de uma reunião do Conselho de Ministros extraordinária.
No conjunto de reuniões de hoje com os partidos, António Costa recebe primeiro o PSD, pelas 10:00, seguindo-se o Bloco de Esquerda e o PCP. Na parte da tarde, serão recebidos na residência oficial do primeiro-ministro a Iniciativa Liberal, o PAN, o PEV, o Chega, o CDS-PP e o PS.
Antes destas reuniões com os partidos, também para preparar as medidas do Governo, as ministras de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e da Saúde, Marta Temido, tiveram encontros de trabalho com infecciologistas e epidemiologistas.
Na quinta-feira, Portugal ultrapassou os 4.000 casos diários de infeção com o novo coronavírus, registando 4.224 novos casos, segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS), que contabilizou também 33 mortos associados à doença covid-19.
De acordo com o mais recente boletim divulgado, Portugal, que registou na quinta-feira o número mais elevado de novos casos desde o início da pandemia, contabilizando um total de 132.616 casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus e 2.428 óbitos.
Em relação aos internamentos, o número de pessoas hospitalizadas continua a subir desde há mais de uma semana, sendo agora de 1.834 pessoas, mais 40 do que na quarta-feira, das quais 269 (mais sete) estão em Unidades de Cuidados Intensivos.
Em relação ao quadro legal de medidas que poderá sair do Conselho de Ministros extraordinário, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que o regime constitucional e legal português não foi pensado para situações de pandemia e sugeriu que no futuro terá de ser adaptado.
“Eu sei que há uma preocupação, que eu também tenho, obviamente, não fosse jurista e professor de Direito Constitucional, que é de ir enquadrando as várias medidas naquilo que temos de regime constitucional e legal, que não foi pensado para isso. Não foi. E não houve tempo para o alterar”, afirmou.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu que entretanto “podia ter havido, por iniciativa de algum partido político em matéria de revisão da Constituição ou de revisão da lei nestes meses, a introdução de ajustamentos”, mas “a pandemia continuava e, portanto, no meio da pandemia não houve essa oportunidade”.
“No futuro se verá como é que se adapta o que temos para situações tão específicas como uma pandemia”, acrescentou.
O Presidente da República relativizou também a gravidade jurídica da restrição de circulação entre concelhos decidida pelo Governo, enquadrando-a como uma “quase recomendação agravada, mais do que propriamente uma imposição acompanhada da aplicação de sanções”.