Segundo a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo, o objetivo “é que os estabelecimentos de bebidas e restauração estendam a sua atividade para o espaço público”, como compensação à restrição de lotação no interior.
Ultrapassada a fase de confinamento, o presidente do município de Seia entende a necessidade de “rentabilizar o setor e a atividade turística e comercial do concelho, sem deixar de priorizar regras de segurança e de prevenção da doença por covid-19”.
As medidas aprovadas pelo executivo na última reunião de Câmara incluem, além da habitual isenção de taxas estabelecida para esta altura do ano, a autorização, até ao final do ano, da colocação de esplanadas no espaço público, “desde que não conflituam com as normas de segurança rodoviária e de circulação pedonal, nem com interesses particulares de outros”.
“A ocupação de passeios, estacionamentos, ruas e praças adjacentes pode ocorrer mesmo que as esplanadas não sejam confinantes com o estabelecimento, dependendo a sua aprovação da análise discricionária dos serviços do município”, lê-se num comunicado hoje enviado à agência Lusa.
A ocupação do espaço público com esplanadas deve ser previamente requerida pelos comerciantes no Balcão Único do Município para aprovação, “sem que lhes seja imputado qualquer custo”, acrescenta.
O município de Seia, no distrito da Guarda, lembra que os espaços destinados às esplanadas devem cumprir as orientações de saúde e segurança emanadas pela Direção-Geral da Saúde (espaçamento, lotação a 50%, higienizarão, etc.) e ficar claramente demarcados, assegurando a segurança dos utilizadores do espaço, bem como de transeuntes.
Portugal contabiliza 1.356 mortos associados à covid-19 em 31.292 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje.
Relativamente ao dia anterior, há mais 14 mortos (+1%) e mais 285 casos de infeção (+0,9%).
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor no dia 18 de maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.