O presidente da Câmara Municipal de Almeida, António José Machado (PSD), disse à agência Lusa que a Assembleia Municipal, reunida hoje, aprovou, por maioria, a proposta do executivo, que deliberou, por unanimidade, aceitar as competências de gestão do património imobiliário público e da gestão de lojas do cidadão e de espaços do cidadão.
Segundo o autarca, como a reunião da Assembleia Municipal foi efetuada depois do dia 31 de janeiro, quando terminou o prazo de comunicação, de algumas das decisões, à Direção-Geral das Autarquias Locais, aquele órgão também aceitou “tacitamente” mais duas competências, uma na área das praias fluviais e outra relativa à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
António José Machado disse à Lusa que as restantes competências propostas pelo Governo foram rejeitadas por existir uma “grande indefinição financeira” e por a Câmara Municipal de Almeida “não estar preparada” para as assumir.
“A Câmara recomendou à Assembleia Municipal não aceitar as competências pelas dúvidas que ainda há relacionadas com o pacote financeiro e com o seu funcionamento”, justificou.
Acrescentou que a autarquia que lidera irá preparar-se “e aceitar, em 2020, algumas competências”, mas após a reivindicação de “um justo pacote financeiro para as assumir”.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.