Aguiar da Beira rejeita transferência de competências em 2019

A Câmara e a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, no distrito da Guarda, decidiram rejeitar a transferência de competências da administração central para 2019, foi hoje anunciado.

O presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, o independente Joaquim Bonifácio, disse hoje à agência Lusa que a Assembleia Municipal aprovou, por maioria, a proposta do executivo que, por unanimidade, não aceitou nenhuma das nove propostas de descentralização do Governo.

“A Câmara Municipal [de Aguiar da Beira] não aceitou delegação de competências para 2019 e a Assembleia Municipal também concordou com a proposta”, disse.

Joaquim Bonifácio justifica a decisão da autarquia porque “falta o envelope financeiro e, acima de tudo, pela questão do quadro de pessoal, dos recursos humanos, e pela parte logística”.

“Nós [Câmara Municipal de Aguiar da Beira] não estamos contra a descentralização de competências. Queremos é ser devidamente esclarecidos e saber com o que contamos para decidir”, rematou o autarca independente.

Ainda de acordo com Joaquim Bonifácio, tanto a Assembleia Municipal como o executivo que lidera aceitaram a transferência de quatro competências para a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões.

O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.

Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.

As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.


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