O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) familiar foi criado em 2015, cabendo às autarquias decidir a cada ano se pretendem aplicá-lo, tendo até ao dia 31 de dezembro para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desta sua intenção.
De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, em 2019 são 220 as que aderiram a este benefício fiscal, enquanto 75 optaram por não o atribuir, valores que comparam com as 229 adesões contabilizadas em 2018 e os 70 municípios que optaram por não aderir.
Amarante, Armamar, Arouca, Bragança, Coimbra, Figueira de Castelo Rodrigo, Loulé, Monchique, Odivelas, Paredes, Ponte da Barca e Porto Moniz estão entre aos municípios que aplicaram o desconto do IMI familiar em 2018, mas que optaram por não aplicar a medida em 2019. Entre os que tomaram a decisão inversa estão Vila do Conde ou Torres Novas.
Apesar de ser uma medida relativamente recente, o IMI familiar já conheceu dois modelos diferentes.
No primeiro ano em que teve aplicação prática (2016), foi atribuída uma taxa de desconto ao imposto em função do número de dependentes, assim, nas famílias com um filho, esse desconto era de 10%, subindo para os 15% com dois dependentes e para os 20% nas famílias com três ou mais dependentes.
A partir de 2017, aquela percentagem foi substituída por uma dedução fixa de maior ou menor valor consoante o número de pendentes e as famílias passaram a ter direito a um desconto de 20 euros quanto há um dependente, a 40 euros quando existem dois dependentes e a 70 euros quando há três ou mais filhos.
O benefício é aplicado de forma automática pela AT que, para o efeito, utiliza os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) que lhe chegam através da declaração anual do IRS.
Este desconto apenas se aplica às casas destinadas a habitação própria e permanente, sendo considerada pela AT a composição do agregado familiar registada no último dia do ano anterior a que respeita o imposto a pagar.
Além de informarem a AT sobre se pretendem ou não aplicar o IMI familiar, as autarquias têm também de comunicar ao fisco a taxa de imposto que pretendem cobrar em cada ano, escolhendo um valor entre os intervalos mínimo e máximo da taxa que estão balizados nos 0,3% e 0,45% respetivamente.
Esta comunicação tem de chegar à AT até ao dia 31 de dezembro de cada ano, mas a informação disponível no Portal da AT, e consultada pela Lusa, indica que não existe ainda informação relativamente a pouco mais de uma dezena de autarquias.
Em 2019 há 147 autarquias que vão aplicar a taxa pelo valor mínimo (0,3%), às quais se somam mais 49 que colocaram a taxa entre 0,3% e 0,35%.
Este ano, as datas de pagamento do IMI serão diferentes do que sucedeu em anos anteriores, tendo a primeira (e para muitos contribuintes única) prestação que ser paga em maio.