O programa de rescisões por mútuo acordo, que arranca na próxima quarta-feira, é válido entre 15 de outubro e 30 de junho e abrange todas as entidades do setor da administração local: municípios (incluindo serviços municipalizados e intermunicipais), freguesias, entidades intermunicipais, assembleias distritais e associações municipais e de freguesias.
De acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República, podem aderir ao programa todos os trabalhadores com idade igual ou inferior a 59 anos, que tenham contrato por tempo indeterminado e que se encontrem a pelo menos cinco anos de atingir o limite de idade legal para a reforma. De fora fica quem já pediu a aposentação antecipada nem quem está de licença sem remuneração há 12 meses ou mais.
A compensação a atribuir corresponde à remuneração base mensal mais suplementos permanentes, determinados após as reduções salariais em vigor.
Para os assistentes técnicos e operacionais ou para quem tem funções para as quais apenas é exigida a escolaridade obrigatória, a compensação a atribuir é a seguinte: até 50 anos de idade 1,5 meses de remuneração mais suplementos por cada ano de serviço; entre os 50 e os 54 anos de idade 1,25 meses de remuneração mais suplementos por cada ano; e para quem tem entre 55 e 59 anos, a compensação é de um mês de remuneração.
Já para quem tem uma licenciatura, a compensação é menos generosa: até 50 anos tem direito a 1,25 meses de remuneração e suplementos por cada ano de serviço; e para quem tem entre 50 e 59 anos tem direito a um mês de remuneração e suplementos por cada ano de trabalho.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) bem como as entidades abrangidas (municípios, freguesias, entidades intermunicipais) disponibilizam na sua página eletrónica da internet o requerimento bem como as orientações técnicas para preenchimento.
O pagamento da compensação é da responsabilidade da entidade empregadora pública.