Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo cumpre lei no despedimento de trabalhadores

O presidente da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo assegurou ontem que a autarquia está a cumprir “escrupulosamente” a legislação no processo de dissolução da empresa municipal, no âmbito da lei sobre o setor empresarial local.

A autarquia, presidida por Paulo Langrouva (PS), decidiu recentemente dissolver a empresa municipal Figueira Cultura e Tempos Livres, que tem um total de 59 trabalhadores, internalizar 25 e despedir os restantes 34.

“Houve sempre o cuidado de se cumprir escrupulosamente com o preceituado na lei, tanto no que concerne aos trabalhadores a internalizar, como [com] os que não foram internalizados”, afirmou ontem o autarca, em conferência de imprensa.

Segundo Paulo Langrouva, “foi sempre intenção do atual executivo salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores”, tendo o executivo agilizado “todos os mecanismos legais suscetíveis de minimizar, ou pelo menos reduzir, a intensidade de um fatídico desfecho para os trabalhadores da empresa municipal e seus familiares dependentes”.

Referiu que a autarquia “optou por não virar as costas ao instituto jurídico da internalização” e apresentou uma proposta “onde se prevê a internalização de 25 trabalhadores” por serem “os estritamente necessários à salvaguarda da manutenção das suas atividades, de forma eficiente”.

Em relação aos 34 colaboradores despedidos, que vão receber entre 150 a 180 mil euros em indemnizações, indicou que o executivo que lidera se tem “desdobrado em esforços para tentar, dentro das suas possibilidades, conseguir alcançar alternativas” de emprego.

“Não são atribuições do município criar empregos, sendo certo que são atribuições do município criar as condições básicas e necessárias à iniciativa privada para se instalar no concelho e, por essa via, criar-se emprego”, acrescentou.

Feliciano Martins, presidente da Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, também presente no encontro com os jornalistas, referiu que a dissolução da empresa municipal acontece por terem sido analisadas “todas as alternativas que a lei previa” e “nenhuma” se aplicar à empresa municipal local.

Segundo a lei, a autarquia “só deve internalizar as pessoas necessárias ao prosseguimento da atividade”, daí a manutenção, durante um ano, de apenas 25 dos 59 trabalhadores, justificou.

Após a conferência de imprensa, Paulo Langrouva e Feliciano Martins reuniram com os trabalhadores da empresa municipal a quem também explicaram todo o processo de dissolução daquela entidade.

José Catalino, coordenador regional do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) na Guarda, que está a acompanhar a situação, disse aos jornalistas que vai tentar travar o processo em tribunal.

O dirigente do STAL considera que existem condições para a internalização da totalidade dos 59 funcionários municipais, bastando “que a câmara fundamentasse essa necessidade”.


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