Cereja da Cova da Beira adicionada aos seguros especiais de colheita

Regulamentação dos seguros agrícolas foi alterada. Cria proteções de risco para algumas produções específicas da Cova da Beira, Ribadouro, Trás-os-Montes, Oeste e Algarve. E inclui ervas aromáticas.

«A produção de citrinos no Algarve, de cereja nalguns concelhos de Cova da Beira, do Ribadouro e de Trás-os-Montes e da pera rocha no Oeste» passaram a ter seguros de colheita específicos.

A alteração do Sistema de Seguros Agrícolas (SSA) entrou em vigor na semana passada, por publicação da portaria 132/2017, alterando o regulamento do seguro de colheitas horizontal e adicionando três culturas aos seguros específicos.

Até agora, por decisão do anterior Executivo, que reformou o sistema de seguros agrícolas, e pela vigência da portaria 65/2014, tinham seguros de colheita específicos as macieiras, pereiras e marmeleiros (pomóideas) do Interior Norte; e o tomate para processamento em indústria – autonomizações que aliás se mantêm.

Com as alterações introduzidas na Portaria 132/2017, ficam também abrangidos por seguros especiais: «explorações com pomares para produção de citrinos» – laranjeiras, limoeiros, toranjeiras, tangerineiras, tangereira e clementina – «em concelhos com elevada exposição ao risco de geada», no Algarve Barrocal. Nomeadamente, segundo a portaria, nas localizações: “Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António”.

No caso da cultura da cereja, o seguro especial criado recai sobre a produção situada na Cova da Beira (Belmonte, Covilhã e Fundão); Ribadouro (Baião, Cinfães e Resende); e Trás-os-Montes (Alfândega da Fé, Armamar, Lamego, Mirandela, São João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços e Vila Flor, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro e Vinhais).

O seguro especial para a pera rocha do Oeste aplica-se às explorações de produção «situadas nos concelhos de Alcobaça, Caldas de Rainha, Óbidos, Cadaval, Bombarral, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Leiria, Batalha e Porto de Mós».

Com a republicação do regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, a legislação dos seguros horizontais (para cobrir riscos de «incêndio, acção e queda de raio, geada, granizo, queda de neve, tornado e tromba-d’água») sofre alterações.

Nomeadamente, é estendido o sistema de seguros horizontal às ervas aromáticas e medicinais, espécies que até agora estavam de fora do Sistema Integrado de Protecção contra Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

A «utilização do preço dos produtos agrícolas» como referenciado pelo Gabinete de Planeamento Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura, passa a ser «indicador para efeito do cálculo do capital seguro» e a «produção real» passa a ser o padrão para a forma de cálculo da indemnização, conforme o novo regulamento.


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