Tribunal da Guarda condena três pessoas a prisão efetiva por contrabando de tabaco

Um dos arguidos foi condenado a quatro anos e nove anos de prisão efetiva, outro a quatro anos e o terceiro a três anos e dez meses pelos crimes de contrabando.

Três arguidos foram hoje condenados pelo Tribunal da Guarda a penas de prisão efetiva no âmbito de um processo de contrabando de tabaco, que envolvia 36 pessoas singulares e seis empresas.
Um dos arguidos foi condenado a quatro anos e nove anos de prisão efetiva, outro a quatro anos e o terceiro a três anos e dez meses pelos crimes de contrabando, contrabando qualificado e contrabando de circulação qualificado.
A sentença foi proferida no edifício do tribunal da Guarda, apesar de o mega julgamento, que envolveu mais de uma centena de testemunhas e mais de 60 volumes processuais, ter decorrido nas instalações da Associação Empresarial NERGA, no Parque Industrial daquela cidade.


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