O Tribunal de Castelo Branco absolveu hoje o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco Luís Correia, que estava acusado de prevaricação em coautoria com dois empresários, um deles o seu pai.
“Eram vários os departamentos a propor as empresas em questão, sendo que todos os funcionários da Câmara declararam não saber da participação social do pai do arguido na Strualbi. O arguido não os informou da existência desses laços familiares é certo, mas também não lhes ordenou que fosse aquela empresa a ser indicada. Ou seja, aquela seria sempre a escolhida para os aludidos procedimentos de ajuste direto”, consta no acórdão a que o JF teve acesso.
“Julgo que foi finalmente feita justiça. A sentença é muito minuciosa, procedeu à análise exaustiva das provas e concluiu, no essencial, que o arguido Luís Correia não influenciou as decisões do júri, que não houve intenção de beneficiar, nem houve benefício das empresas e que sempre foi respeitado o critério do melhor preço e qualidade”, afirmou à agência Lusa o advogado dos arguidos Artur Marques.
Durante o julgamento Luís Correia e os restantes arguidos alegaram que desconheciam o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Públicos para a contratação de empresas e que quando os serviços técnicos da Câmara se depararam com essa situação, no caso da Strualbi, cliente antiga da autarquia, o presidente da Câmara não só ordenou o não pagamento de um contrato como passou a não assinar nenhuma adjudicação, selecionada pelo júri de concurso.
A atuação do arguido Luís Correia, entenderam os juízes, “era meramente formal (adjudicar um procedimento ou autorizar uma despesa que eram sempre propostas por pessoas diferentes na Câmara), já que não tem sequer conhecimentos técnicos para infirmar os pareceres técnicos que eram dados pelos júris da Câmara”. Acrescentam que “é certo que também não lhe convinha fazê-lo, mas a omissão em que incorreu não faz automaticamente surgir uma intenção de beneficiar familiares, caso contrário estaríamos a presumir uma intenção de um facto objetivo. Tanto mais, que não era necessário, basta só o motivo de que Strualbi sempre foi contratada pela Câmara e ao que se saiba sem ajudas de autarcas”.
O Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação dos três arguidos e a perda de mandato efetiva sem suspensão do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco.
Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, estavam acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político.
O ex-autarca respondia ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.
A leitura do acórdão decorreu hoje às 11:30, via Internet, sendo que o coletivo de juízes absolveu os três arguidos dos crimes de que estavam acusados, sendo que a decisão foi confirmada à agência Lusa pelo próprio advogado dos arguidos.
Recorde-se que Luís Correia perdeu mandato em julho por decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo de Castelo Branco. Estavam em julgamento contratos públicos celebrados entre o Município e uma empresa de familiares diretos autarca.