Em comunicado, os grupos CIMA e Inspecentro, propriedade do empresário Fernando Tavares Pereira, adiantaram que “o IMT recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, relativamente à decisão dos centros de inspeção automóvel situados em Ponte de Lima e Seia”, mas sublinham que aqueles recursos “não têm efeito suspensivo, razão pela qual os centros irão reabrir”.
Na nota hoje enviada, os grupos acrescentam “ter requerido ao IMT a reposição imediata da legalidade para que os centros de Inspeção de Ponte de Lima e Oliveira do Bairro reiniciem as inspeções automóveis, pois os seus equipamentos encontram-se selados” e avançam que as duas estruturas “irão reabrir aos clientes muito em breve”.
“Estas decisões judiciais vão ao encontro dos legítimos interesses do grupo CIMA e Inspecentro que sempre defendeu, junto do IMT e do seu Conselho Diretivo, a ilegalidade das suas deliberações, que em muito prejudicaram, e continuam a prejudicar o normal funcionamento dos grupos, quer em termos financeiros quer de reputação”.
Aquelas empresas adiantam ter “intentando uma queixa-crime contra o IMT e alguns dos seus responsáveis por forma a serem responsabilizados civil e criminalmente”.
Segundo aqueles grupos, “as deliberações do IMT causaram igualmente avultados prejuízos à economia local, aos fornecedores dos centros encerrados e a milhares de automobilistas que confiavam as suas inspeções automóveis aos respetivos centros”.
“O grupo CIMA e Inspecentro reiteram publicamente, uma vez mais, a sua profunda indignação face à atuação do IMT que considera profundamente lesiva não apenas dos seus interesses patrimoniais, mas também da sua imagem de credibilidade técnica e sólida reputação profissional de quem está no mercado há cerca de um quarto de século, exercendo atividade similar em diferentes países”, sustentam, aludindo aos “mais de 40 centros” que detém em todo o país e que “empregam a cerca de 700 pessoas”.
Numa nota publicada, em novembro de 2016, na sua página na Internet, o IMT anunciou que os centros de inspeções de Sines (código 245), Seia (código 065), Castelo Paiva (código 083) e Ponte de Lima (código 002) não se adaptaram às exigências técnicas impostas dentro do prazo legalmente estabelecido.
Assim, o organismo adiantava que, em cumprimento do enquadramento legal em vigor, impôs a cessação da atividade inspetiva nos quatro centros.