Três arguidos foram hoje condenados pelo Tribunal da Guarda a penas de prisão efetiva no âmbito de um processo de contrabando de tabaco, que envolvia 36 pessoas singulares e seis empresas.
Um dos arguidos foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão efetiva, outro a quatro anos e o terceiro a três anos e dez meses pelos crimes de contrabando qualificado e contrabando de circulação qualificado.
A sentença foi proferida no edifício do tribunal da Guarda, apesar de o mega julgamento, que envolveu mais de uma centena de testemunhas e mais de 60 volumes processuais, ter decorrido nas instalações da Associação Empresarial NERGA, no Parque Industrial daquela cidade.
O coletivo do Tribunal da Guarda condenou ainda dez arguidos a penas de prisão suspensa que variam entre um ano e meio e os três anos e dez meses. Outros 15 ficam sujeitos ao pagamento de multas e de coimas de valores entre 500 e 2.000 euros.
Foram absolvidos oito arguidos e as seis empresas arroladas no processo que julgou crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação qualificado e introdução fraudulenta no consumo agravado, entre outros.
Os crimes de associação criminosa e de fraude fiscal não foram provados e os arguidos foram também absolvidos do pagamento de um pedido cível, reclamado pelo Estado, no valor de oito milhões de euros.
Durante a leitura da sentença, escutada por 11 arguidos, o presidente do coletivo de juízes, Júlio Gantes, referiu que “quase toda a matéria” julgada no processo foi provada, mas não se provou que um dos condenados a quatro anos de prisão efetiva, residente na zona do Sabugal, Guarda, fosse “o cabecilha de uma rede de associação criminosa”.
“Há resquícios de que há associação criminosa e a dúvida é se seria em Espanha e se ele [arguido] pertencia ou não. Não se sabe”, observou.
No entanto, disse que o esquema que envolvia o contrabando de tabaco tinha uma ligação a Espanha e existiam dois grupos, um em Loures e outro na região da Guarda.
O juiz afirmou ainda que ficou provado durante o julgamento que, no período entre 2006 e 2009, “vieram contentores com tabaco para Portugal”, com mais de dois milhões de maços, sendo que um entraria em território nacional por Espanha e outro seria proveniente da China.
No final da leitura da sentença, Júlio Gantes apelou aos arguidos presentes na sala de audiências para que, no futuro, tenham “uma atividade honesta”.
Tribunal da Guarda condena três pessoas a prisão efetiva por contrabando de tabaco (Atual.)
O coletivo do Tribunal da Guarda condenou ainda dez arguidos a penas de prisão suspensa que variam entre um ano e meio e os três anos e dez meses.